Questionado pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno sobre o quanto a Prefeitura de Dourados lhe deve, o Previd (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados) informou que há um saldo devedor de R$ 45.498.421,68 para ser quitado em parcelas cujo último vencimento deve ocorrer em abril de 2025.
Essa informação foi prestada em ofícios anexados ao Inquérito Civil nº 06.2019.00001809-7, instaurado em 2 de dezembro de 2019 pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual para “apurar eventual irregularidade decorrente dos constantes atrasos no repasse de verbas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PREVID”.
Em ofício datado de 27 de maio, o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca requereu que o diretor-presidente do Previd, Theodoro Huber Silva, lhe encaminhasse, “por meio digital, cópia dos termos de acordo relativos a débitos pretéritos do Município de Dourados e processos administrativos respectivos, contendo memória de cálculo detalhada com relação aos valores pactuados (principal, multas, juros, atualização monetária, etc)”.
A requisição de informações foi motivada por notícia do Dourados News que naquela semana revelou o parcelamento em 60 meses, feito pela prefeita Délia Razuk (PTB), de dívidas previdenciárias cuja soma alcança R$ 31.169.805,68.
Agora, em ofício datado de 15 de junho, a diretoria do Previd detalhou ao MPE o volume total de contribuição patronal e aporte atuarial não repassado pelo município nos exercícios de 2017, 2018 e 2019.
O Termo de Acordo de Parcelamento 00270/2018 deverá ter a última parcela paga em 20 de dezembro de 2020 e o saldo a pagar perfaz um valor de R$ 3.788.350,72. O Termo de Acordo de Parcelamento 00472/2019 deve ser quitado em 20 de junho de 2023 e tem R$ 4.331.828,83 a vencer.
O Termo de Acordo de Parcelamento 00473/2019 tem última parcela para ser paga em 20 de junho de 2023, com saldo de R$ 6.727.933,21. O Termo de Acordo de Parcelamento 00278/2020 tem saldo de R$ 18.501.358,18 a ser quitado, com última parcela em 20 de abril de 2025. E o Termo de Acordo de Parcelamento 00279/2020, com última parcela em 20 de abril de 2025, tem saldo de R$ 12.148.950,74.
Foi esclarecido ainda que “os parâmetros utilizados para cálculo de multas, juros e atualização monetária” constam no Artigo 25 da Lei Complementar número 108 de 27 de dezembro de 2006, segundo o qual “a contribuição previdenciária recolhida ou repassada ao PreviD em atraso ou em parcelamento de débitos, ficam sujeitas à atualização monetária do IPCA, juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês (pro rata die) e multa moratória de 2% (dois por cento), aplicando-se os mesmos índices em caso de atraso de parcelas”.
DIFÍCIL SITUAÇÃO
Na mais recente manifestação do município nesse inquérito do MPE, em ofício datado de 28 de abril, o secretário municipal de Fazenda, Carlos Francisco Dobes Vieira, alegou que “não há nenhum valor retido de servidor e não repassado ao Instituto de Previdência”.
Contudo, acrescentou ser “do conhecimento público a difícil situação financeira da Prefeitura Municipal de Dourados, em razão da elevada despesa com pessoal, cujo montante ultrapassa os limites estabelecidos, gerando desequilíbrio e trazendo como consequência o atraso no pagamento dos débitos previdenciários”.
“Não é nossa intenção, de forma alguma, atrasar o pagamento das contribuições previdenciária, ao contrário, estamos adotando providências para saldar essa dívida mediante a alienação de ativos, à exemplo da intenção de realizar concorrência para diversos imóveis não ocupados, cuja receita deverá ser destinada para o PREVID, de forma a cumprirmos nossos compromissos financeiros”, finalizou.
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