A Prefeitura de Dourados anunciou nesta tarde de quinta-feira (11) que a partir de domingo (14) o município terá toque de recolher das 20h às 5h, segundo Decreto Municipal n° 179, de 11 de março de 2021, a ser publicado ainda hoje em edição suplementar do Diário Oficial.
Essa mesma norma também deve determinar que a cidade adote as restrições previstas no Decreto Estadual nº 15.632 de 09 de março de 2021, do Governo do Estado.
Durante o toque de recolher ficam proibidas a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
O que pode funcionar durante o toque de recolher?
Poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.
Os supermercados e similares também estão na lista dos serviços que poderão funcionar, não se incluindo lojas de conveniência, ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
Finais de semana
Aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como essenciais, só poderá acontecer no período das 5h às 16h.
De segunda a sexta-feira
Durante os dias úteis da semana, o funcionamento do comércio e demais setores deverá seguir as seguintes regras: funcionar com até 50% da capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local.
Festividades e eventos
Devido ao alto risco de contaminação, fica proibida a realização dos seguintes eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, são eles: eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social de 1,5 m e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas.
Outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja contrariando os protocolos sanitários também ficam proibidas. Até o sábado (13), continuam valendo as regras já vigentes no município de Dourados para o enfrentamento da covid-19.
Lista de serviços essenciais:
– Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
– Assistência social a vulneráveis;
– Segurança pública e privada;
– Defesa civil;
– Transporte e entrega de cargas;
– Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Coleta de lixo;
– Transporte coletivo;
– Telecomunicações e internet;
– Serviço de call center;
– Abastecimento de água;
– Esgoto e resíduos;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
– Produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Iluminação pública;
– Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária;
– Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
– Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Transporte de numerários;
– Mercado de capitais e seguros;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Monitoramento de construções e barragens;
– Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
– Serviços mecânicos em geral;
– Comércio de peças para veículos de toda natureza;
– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
– Centrais de abastecimentos de alimentos;
– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
– Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
– Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
– Serviços delivery em geral;
– Drive Thru para alimentos e medicamentos;
– Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
– Extração mineral;
– Indústria têxtil e confecções;
– Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
– Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
– Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
– Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
– Indústria metalúrgica;
-Indústria química;
– Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
– Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
– Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
– Serviços cartoriais;
– Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
– Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
– Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
– Parques públicos;
– Serviços postais;
– Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.
Comentários