Brasil

Dourados : Prefeitura anuncia novas regras para enfrentar pandemia a partir de domingo

Prefeitura decidiu seguir orientações do Governo do Estado para diminuir o número de novos casos e internações em leitos de UTI (Foto: Divulgação/Prefeitura) Prefeitura decidiu seguir orientações do Governo do Estado para diminuir o número de novos casos e internações em leitos de UTI (Foto: Divulgação/Prefeitura)

A Prefeitura de Dourados anunciou nesta tarde de quinta-feira (11) que a partir de domingo (14) o município terá toque de recolher das 20h às 5h, segundo Decreto Municipal n° 179, de 11 de março de 2021, a ser publicado ainda hoje em edição suplementar do Diário Oficial.

Essa mesma norma também deve determinar que a cidade adote as restrições previstas no Decreto Estadual nº 15.632 de 09 de março de 2021, do Governo do Estado.

Durante o toque de recolher ficam proibidas a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

O que pode funcionar durante o toque de recolher?

Poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

Os supermercados e similares também estão na lista dos serviços que poderão funcionar, não se incluindo lojas de conveniência, ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Finais de semana

Aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como essenciais, só poderá acontecer no período das 5h às 16h.

De segunda a sexta-feira

Durante os dias úteis da semana, o funcionamento do comércio e demais setores deverá seguir as seguintes regras: funcionar com até 50% da capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local.

Festividades e eventos

Devido ao alto risco de contaminação, fica proibida a realização dos seguintes eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, são eles: eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social de 1,5 m e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas.

Outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja contrariando os protocolos sanitários também ficam proibidas. Até o sábado (13), continuam valendo as regras já vigentes no município de Dourados para o enfrentamento da covid-19.

Lista de serviços essenciais:

– Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

– Assistência social a vulneráveis;

– Segurança pública e privada;

– Defesa civil;

– Transporte e entrega de cargas;

– Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Coleta de lixo;

– Transporte coletivo;

– Telecomunicações e internet;

– Serviço de call center;

– Abastecimento de água;

– Esgoto e resíduos;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

– Produção, transporte e distribuição de gás natural;

– Iluminação pública;

– Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária;

– Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

– Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Transporte de numerários;

– Mercado de capitais e seguros;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Monitoramento de construções e barragens;

– Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

– Serviços mecânicos em geral;

– Comércio de peças para veículos de toda natureza;

– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

– Centrais de abastecimentos de alimentos;

– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

– Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

– Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

– Serviços delivery em geral;

– Drive Thru para alimentos e medicamentos;

– Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

– Extração mineral;

– Indústria têxtil e confecções;

– Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

– Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

– Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

– Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

– Indústria metalúrgica;

-Indústria química;

– Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

– Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

– Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

– Serviços cartoriais;

– Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

– Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

– Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

– Parques públicos;

– Serviços postais;

– Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

 

Comentários