Dourados já está há 11 meses em situação de emergência por causa do novo coronavírus. Isso acontece por força do Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, expedido pela então prefeita Délia Razuk (sem partido) antes mesmo do primeiro caso confirmado de Covid-19 no município, de 27 de março.
Essa norma também definiu medidas de enfrentamento da pandemia, que nesse pouco menos de um ano já teve 19.900 diagnósticos positivos entre douradenses. Desse total, até sábado (20) já havia 18.750 recuperados, mas 856 seguiam em isolamento domiciliar, 66 internados – 23 em enfermarias e 43 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) -, além de 245 óbitos.
Foi por força daquele decreto que ficou autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Também foi essa norma que autorizou a prorrogação dos contratos da administração pública na conveniência e manutenção dos serviços essenciais e a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial.
Já o Decreto nº 2.478, de 20 de março de 2020, vedou a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos ou privados, determinou fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates, academias de ginástica, teatro, cinema e casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins. Parte dessas proibições já foram revertidas desde então.
Dias depois, por meio do Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020, a Prefeitura de Dourados decretou o primeiro toque de recolher, das 22h às 5h, mantido até hoje como medida para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do novo coronavírus.
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