DOURADOS

Dourados: Justiça Eleitoral aponta irregularidades em registros de dois vices

Juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, alertou que irregularidades devem ser corrigidas sob pena de indeferimento dos registros - Crédito: Dourados News Juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, alertou que irregularidades devem ser corrigidas sob pena de indeferimento dos registros - Crédito: Dourados News

O juiz César de Souza Lima identificou irregularidades nos registros de candidaturas de dois vices que integram chapas majoritárias na disputa pelo comando da Prefeitura de Dourados nas eleições deste ano. Ambos os casos precisam ser esclarecidos sob pena de indeferimento.

Na segunda-feira (5), o titular da 18ª Zona Eleitoral de Dourados determinou a intimação de Valdenir Machado (PSDB), vice de Barbosinha (DEM) na coligação “Reconstruir é o Nosso Desafio” (Avante, Patriota, MDB, Podemos, DEM, PSB, PSDB, Solidariedade e PSD), para suprir, no prazo de três dias, irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral.

“O RRC não atende todos os requisitos legais, encontrando-se irregular, pois o requerente é tabelião no distrito de Panambi/MS e o ofício n. 056/2020 por ele subscrito em 10/08/2020 e endereçado à Juíza Corregedora Permanente do Fórum de Dourados/MS não comprova sua desincompatibilização de fato e tempestiva, tampouco que foi protocolizado no prazo legal”, pontuou o magistrado.

Em outro processo, o titular da 18ª Zona Eleitoral de Dourados determinou a intimação do PT (Partido dos Trabalhadores) para suprir, também em três dias, irregularidades relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento do pedido de candidatura de Lourdes Castro, vice do professor João Carlos-Joca, na chapa pura petista.

“O DRAP está irregular. Não atende a todas as condições de registrabilidade. A candidata ao cargo de vice-prefeita, Lourdes Castro de Oliveira Kuttert, não consta na lista de presença da convenção partidária realizada em 13/09/2020 e não foram juntadas provas de que consentiu com sua indicação feita pelo partido. Imprescindível que o requerente comprove se a candidata escolhida participou da convenção partidária ou se consentiu com sua escolha”, definiu o juiz.

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