Quando o funcionário de uma empresa testa positivo para o novo coronavírus a tensão e as dúvidas se espalham entre os colegas. Afinal, o empregador é obrigado a suspender as atividades, fazer a testagem em massa e deixar todos os colaboradores em isolamento? Não há uma determinação rígida sobre o assunto, mas existem recomendações tanto das organizações de Saúde quando das Procuradorias do Trabalho.
O advogado André Luiz de Jesus Fredo, integrante da CAT (Comissão dos Advogados Trabalhistas) da OAB em Mato Grosso do Sul, comenta que em um cenário ideal, após a constatação de um caso positivo para o novo coronavírus, a empresa deveria liberar para o isolamento não apenas o funcionário infectado, mas os que compartilham a mesma sala, além de fazer a desinfecção do espaço e a testagem dos empregados do setor, mas reconhece que todas estas medidas nem sempre são possíveis.
“Não existe uma norma obrigando tudo isso, mas é uma questão de bom senso no sentido de proteger os funcionários”, diz. Fredo explica que cada segmento segue normas específicas, conforme os decretos municipais.
Em resumo, ele comenta que, neste período de pandemia a legislação nacional está tratando mais sobre políticas públicas, a estadual sobre a redistribuição de recursos e a municipal trabalha com regras mais específicas, como o comportamento de empregados e empregadores de determinados segmentos.
O advogado ressalta que, mesmo sem uma obrigação específica sobre testagem e suspensão das atividades após a confirmação de um caso positivo, as empresas que não tomarem medidas para evitar novos contágios poderão ser responsabilizadas depois, com a denúncia ou ação judicial movida por outros colaboradores.
A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) explica que, em Campo Grande, as medidas recomendadas após a confirmação de um caso dentro das empresas são afastar apenas os funcionários com sintomas da doença para o isolamento domiciliar no período de 14 dias e também os do grupo de risco, com comorbidades, gestantes ou pessoas com mais de 60 anos, além de realizar a desinfecção do local periodicamente, mesmo sem casos confirmados.
Sobre a testagem, a Secretaria argumenta que, “não há nenhuma determinação obrigando a fazer exame".
Só avisar - O médico infectologista e professor de Medicina da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Rivaldo Venâncio enfatiza que ao apresentar qualquer manifestação clínica da doença o funcionário nem precisa ir até a empresa, mas avisar por telefone para evitar possíveis contágios.
“A primeira orientação é que ele se afaste e vá fazer o teste. A empresa tem de monitorar os outros funcionários que tiveram contato com este infectado para ver se eles apresentam sintomas”, resumiu.
O Governo do Estado criou o Drive-Thru Coronavírus, em que são testadas pessoas com sintomas da doença. As assintomáticas podem fazer testes em clínicas particulares e farmácias. O preço não sai por menos de R$ 150.
“As pessoas têm de ter coerência entre o medo e a conduta”, diz Rivaldo, questionando se os colaboradores que temem o contágio também evitam aglomerações fora do período de expediente.
A assessoria de imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul informou que há várias recomendações sobre como as empresas podem agir neste período de pandemia.
Além de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários elas devem, por exemplo, flexibilizar a jornada de trabalho, permitir o home office e informar sobre as medidas que estão tomando para evitar a propagação do coronavírus.
A assessoria ressalta que em caso de descumprimento das recomendações as empregadoras estão sujeitas a sanções como multa e até interdições enquanto perdurar o problema.
As denúncias podem ser feitas por telefone (67)3358-3000 ou clicando aqui.
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