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Em MS, 9 mil empresas correm risco de exclusão do Simples Nacional

Dívidas com a receita federal e com a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional somam R$ 190 milhões

Receita Federal em Campo Grande (Liniker Ribeiro) Receita Federal em Campo Grande (Liniker Ribeiro)

Em Mato Grosso do Sul 9 mil empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional, regime tributário para micro e pequenas empresas. Isso porque as empresas apresentam dívidas inscritas na Receita Federal e na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

As dívidas são previdenciárias e não previdenciárias, quando incluem dívidas como o PIS/COFINS e imposto de renda. Conforme explicou o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Edson Ishikawa, os valores devidos estão inscritos no âmbito administrativo e na dívida ativa, quando estão inscritos na PGFN.

Campo Grande sedia 30% das empresas devedoras, seguida de Dourados, a 233 km da Capital, que tem 2 mil empresas devedoras. Se as dívidas não forem quitadas, as empresas podem perder o benefício do Simples à partir de janeiro de 2019. As companhias, ainda assim, foram comunicadas entre os dias 10 e 12 de setembro.

“Quando está no âmbito da receita significa que está na fase administrativa. Se o contribuinte não pagou aí é encaminhado para a PGFN. A regra-geral para quem entra no Simples é não ter débitos em aberto, para receita ou para a PGFN, quando uma empresa faz a opção pelo Simples sabe que pode ser excluído se tiver débitos em aberto”, comenta o delegado.

O delegado explica que antes da exclusão, as dívidas podem ser regularizadas a vista ou parceladas. Para parcelar, no entanto, é necessário que o contribuinte não tenha realizado parcelamentos em 2018. Em todo o país, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.

Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. O regime permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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