Na tarde do dia 09 de janeiro, em Sorriso, no interior de Mato Grosso, uma equipe Polícia Rodoviária Federal abordou um ônibus que voltava de Brasília.
O veículo era responsável por transportar passageiros até o local dos atos que culminaram nos acontecimentos do dia 08 de janeiro, na sede dos três poderes.
Inicialmente, o condutor negou o envolvimento dizendo que apenas viajava fazendo transporte de pessoas de Cuiabá a São Paulo. Porém, após entrevista minuciosa, admitiu ter levado passageiros da cidade de Tangará da Serra/MT e de Cuiabá/MT até Brasília.
Conforme a lei 14.197/21, que alterou o Código Penal Brasileiro, esse tipo de conduta enquadra-se no artigo 359-L, Incitação ao Crime, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
O ônibus, o motorista, e uma lista com o nome dos passageiro foram apreendidos e encaminhados até a Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.
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