DOURADOS

Empenhos de despesas com recursos próprios só podem ser emitidos até sexta-feira

Prazo consta em decreto com normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato da prefeita Délia Razuk - Crédito: André Bento/Arquivo/Dourados News Prazo consta em decreto com normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato da prefeita Délia Razuk - Crédito: André Bento/Arquivo/Dourados News

Empenhos de despesa com recursos próprios do Município de Dourados só poderão ser emitidos pela prefeitura até sexta-feira (30), condicionada à disponibilidade existentes na tesouraria. Esse prazo foi definido pelo Decreto nº 2.886 de 17 de setembro de 2020, publicado na edição de 28 de setembro do Diário Oficial com normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato da prefeita Délia Razuk (sem partido).

Contudo, a norma indica como exceção “os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas para enfrentamento da COVID-19, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 30 de setembro de 2020”.

Desde 30 de setembro, está vedada na prefeitura a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do município.

No entanto, no caso de recursos vinculados, transferências legais e de emendas parlamentares da União e do Estado, recursos destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus Covid-19 “e outros não considerados como recursos próprios”, poderá haver abertura de processos licitatórios até 30 de novembro de 2020.

Já o dia 30 de outubro também é imposta como limite para quitação dos restos a pagar de anos anteriores que foram processados e cuja despesa foi devidamente comprovada. Aos ordenadores de despesas foi estabelecido ainda que providenciem até essa data o cancelamento de restos a pagar não processados cuja despesa não será mais executada.

O decreto estabeleceu que as unidades orçamentárias terão até o dia 30 de outubro de 2020 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de novembro de 2020.

“Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2020, desde que as verbas estejam comprovadamente comprometidas em sua origem”, detalha a publicação, acrescentando que “os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data”.

Foi também por meio desse decreto que a chefe do Executivo determinou a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 10%, em todos os órgãos da administração municipal.

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