DOURADOS

Empresa de telecomunicações e banco contestam lockdown na Justiça

Lockdown decretado em Dourados tem vigência de 14 dias, até 12 de junho - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News Lockdown decretado em Dourados tem vigência de 14 dias, até 12 de junho - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News

O Decreto nº 400, de 28 de maio de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) para determinar lockdown de domingo (30) até o próximo dia 12 de junho em Dourados, já é alvo de pelo menos duas ações judiciais movidas por empresas que alegam riscos às suas atividades diante das restrições de funcionamento. 

A norma que dispõe sobre medidas restritivas para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19), doença com quase 32 mil diagnósticos e mais de 500 óbitos no município, libera o mínimo de setores, veda atendimentos presenciais e estabelece 'lei seca' por 14 dias. 

O Dourados News apurou que uma das ações foi movida pela MHNET Telecomunicações Eireli EPP. Através do mandado de segurança número 0806875-05.2021.8.12.0002, distribuído à 6ª Vara Cível da comarca no sábado (29), queixa-se “que dentro das ressalvas indicadas no decreto, não consta as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, como é o caso da Impetrante”.

Por essa razão, requer liminar “para que não ocorra a coação informada que proíba a impetrante de manter aberto em funcionamento suas lojas e/ou pontos de atendimento ao cliente, bem como não seja impedida de prestar suporte e instalação para manter e/ou reestabelecer o funcionamento dos serviços de telecomunicações”.

“Mais uma vez se utilizando do conhecimento público e notório é sabido que os serviços de telecomunicações tem sido um grande aliado nesse momento, já tão extenso de pandemia, sendo inegavelmente um serviço essencial, logo, é urgente e necessária a manutenção dos serviços de telecomunicações, sob pena de grave ameaça e danos a população”, argumenta.

Já no mandado de segurança número 0806874-20.2021.8.12.0002, também distribuído para a 6ª Vara Cível de Dourados, o Banco Mercantil do Brasil S.A requer liminar “autorizando a abertura das agências bancárias do Impetrante, observando as regras impostas tanto no Decreto Municipal nº 400, quando no Decreto Estadual nº 15.644, comprometendo-se o Impetrante a utilizar de todos os meios possíveis para dar segurança aos clientes e aos seus empregados”.

A autora do processo informa que “todos os aposentados ou pensionistas no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), tão logo tenham seus benefícios concedidos, precisam, obrigatoriamente, se dirigir até a agência do Impetrante, para realizar o seu cadastro bancário, cadastrar biometria, senha, dentre outras verificações de segurança (‘prova de vida’) para receber o seu benefício”. 

“Sem o comparecimento do novo segurado do INSS até uma agência do Impetrante, não é possível realizar o pagamento do seu benefício (aposentadoria, pensões e etc.), até porque necessário o devido cadastro utilizando-se inicialmente dos dados enviados pela Previdência Social, criando-se uma identificação eletrônica do cidadão”, argumenta.

No pedido feito à Justiça, o Banco Mercantil do Brasil S.A pondera ser “importante esclarecer” que “não pretende neste Mandado de Segurança, em hipótese alguma, a abertura normal e irrestrita de suas agências”. “Pelo contrário, o que se pretende é possibilitar o atendimento dos beneficiários do INSS, para que possam iniciar o recebimento de seus benefícios, com todas as cautelas possíveis e exigíveis, inclusive, no próprio Decreto”, pontua. 

O Dourados News acionou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Dourados na manhã desta segunda-feira (31) para questionar sobre esses processos e aguarda resposta.

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