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Empresário de MS é condenado a 17 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro

Ivair Tiago de Almeida: morador de Maracaju preso no DF após ato terrorista. - Crédito: Rede sociais/Reprodução Ivair Tiago de Almeida: morador de Maracaju preso no DF após ato terrorista. - Crédito: Rede sociais/Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o sul-mato-grossense Ivair Tiago de Almeida, 48 anos, a 17 anos de prisão em regime fechado devido à participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. De acordo com a decisão, o bolsonarista também terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto com os demais condenados.

Ivair morava em Maracaju e deverá cumprir a sentença em regime fechado. O condenado pode apresentar recursos ao próprio STF. 

De acordo com a sentença, Ivair também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividido entre os demais condenados. O réu foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes.

O réu foi condenado por cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações, que analisam denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada réu é julgado de forma individual. O julgamento está sendo feito em plenário virtual e vai até o dia 1º de março.

Atos em Brasília

Em janeiro de 2023, golpistas convocados nas redes sociais chegaram a Brasília em dezenas de caravanas financiadas por terceiros - e se juntaram a radicais acampados em frente ao quartel general do Exército.

O grupo avançou até a Esplanada dos Ministérios escoltado por policiais militares do DF. Muitos confraternizaram com invasores e facilitaram as ações. Os golpistas destruíram o que encontraram pela frente: vidros, móveis, objetos, obras de arte.

O então ministro da Justiça, Anderson Torres, que tinha tomado posse dias antes como secretário de segurança do Distrito Federal, estava na Flórida, nos Estados Unidos.

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário agiram prontamente, de maneira coordenada, para preservar as instituições e a democracia. Os invasores foram retirados dos prédios públicos, mas deixaram um rastro de destruição.

O presidente Lula decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal.

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