Brasil

Empresas de telefonia terão 6h para informar localização de celular à polícia

A Comissão de Segurança Publica e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou anteontem o parecer do relator do relator deputado Efraim Moraes no projeto 6726/2010, do Dep. Arnaldo que dispõe sobre o acesso do Delegado de Polícia às informações relativas à localização telefone celular.

A votação do projeto foi acompanhada pelo vice-presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL BR), Carlos Eduardo Benito Jorge (Dudu) e pelo diretor de relações sociais, Fernando Beato. O projeto, de autoria do deputado Faria de Sá, estabelece um prazo de seis horas para empresas de telefonia informar à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.

Nas demais investigações, o prazo é de 24 horas. O pedido de localização do celular deverá ser feito à Justiça, e trata apenas da localização do aparelho e não do conteúdo das conversas (escuta), que tem legislação própria. O projeto estipula ainda prazo de quatro horas para o despacho do juiz.

O projeto visa dará agilidade especialmente aos casos de sequestro e sequestro relâmpago, que tem crescido muito, especialmente nos grandes centros. “Atualmente não temos previsão para o fornecimento desse tipo de informação e o delegado fica patinando numa burocracia na maioria das vezes”, lembrou o vice-presidente da ADEPOL BR, Carlos Eduardo. “Quando se trata da segurança e da vida das pessoas não podemos perder tempo. Este projeto vai nos possibilitar o uso dos avanços da tecnologia de telefonia celular no combate e prevenção de crimes, a favor das vidas”, concluiu Carlos Eduardo.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a concessionária de telefonia pode ser responsabilizada civil e penalmente, além de pagar multa de R$ 50 mil por infração, quando o prazo não for respeitado. Em compensação, o projeto determina que a concessionária seja remunerada pelo poder público "sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados à atender a determinação judicial". Para que o aparelho seja localizado, precisa estar ligado.

fonte: Dourados Agora

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