Por: Renato Otávio Zangirolami
Desde que entrou em vigor a nova Lei Seca aumentou bruscamente as prisões em flagrante por embriaguez ao volante em nossa cidade.
Diante disso, muitos se questionam se isso decorre do fato de os motoristas de nossa cidade terem aumentado a ingestão de bebidas alcoólicas ou se as fiscalizações pelos agentes de trânsito tornaram-se mais rigorosas.
O aumento das prisões em flagrante por embriaguez ao volante em nossa cidade não se deve a nenhuma das circunstâncias acima mencionadas, devendo ser atribuída, sem dúvidas, as mudanças que houve com a regulamentação da Lei Seca. Com a referida mudança, ampliou-se os meios de prova para comprovar o estado de embriaguez dos motoristas.
Na antiga lei, o motorista somente poderia ser punido por embriaguez ao volante se tivesse uma concentração de álcool no sangue ou nos pulmões. Essa concentração somente poderia ser aferida, ou seja, provada, respectivamente, por exame de sangue ou bafômetro. Meios de prova, os quais, vale ressaltar, depende da colaboração do agente.
Diante disso, muitos motoristas de nossa cidade, quando abordados para serem submetidos ao bafômetro ou ao teste de sangue alegavam que não eram obrigados a produzir provas contra si mesmo e assim as autoridades de trânsito ficavam de mãos atadas, visto que os cidadãos, efetivamente, têm esse direito garantido na Constituição Federal.
Assim, na vigência da antiga lei, era comum um condutor nitidamente embriagado ficar impune porque se utilizava do princípio previsto na Constituição de que não era obrigado a produzir provas contra sim mesmo.
Com a mudança ocorrida na nova Lei Seca isso acabou, pois agora o crime de embriaguez ao volante pode ser provado por qualquer meio de prova admitido pelo direito, assim como acontece em qualquer outro crime. Desse modo, a embriaguez ao volante pode ser provada por vídeo, exame clínico, fotografias, prova material coletada dentro do veículo, como por exemplo, garrafas de bebidas alcoólicas e, a mais comum, a prova testemunhal dos próprios agentes de trânsito.
Assim, se realmente o motorista ingeriu bebidas alcoólicas fica muito difícil evitar uma prisão em flagrante, pois mesmo que o motorista se negue a fazer o teste do bafômetro e/ou exame de sangue, os agentes de trânsito, verificando visualmente que o condutor ingeriu bebidas alcoólicas, fazem um auto de constatação, relatando o estado de embriaguez do condutor, o qual é considerado como prova lícita pela nossa legislação para aferir o estado de embriaguez.
Além disso, oportuno esclarecer que a tolerância ao álcool passou a ser praticamente zero, pois nenhum copo de cerveja escapa do novo regramento jurídico, independente do fato do motorista estar causando perigo de dano ou não ao volante.
Por outro lado, se o motorista não ingeriu bebidas alcoólicas e está sendo acusado de tê-lo feito, ele pode usar esses novos meios de prova permitidos pela nova lei em seu favor. Diante disso, aconselho o motorista a fazer o teste de bafômetro, o exame clínico com médico, o exame de sangue, pois essas provas técnicas irão refutar alegações contrárias de que o motorista teria ingerido bebidas alcoólicas.
Por fim, vale lembrar também que além de ampliar os meios de prova para comprovar o estado de embriaguez, a nova lei dobrou o valor da multa, que agora passou de R$ 957,69 para R$ 1.915,40 para quem for flagrado dirigindo sobre efeito de bebida alcoólica e inclui ainda as sanções administrativas. Será cobrado o dobro disso, ou seja, R$ 3.830,80, em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Além disso, em nossa comarca, os que foram presos em flagrante por embriaguez ao volante, o Ministério Público está requerendo cautelarmente a apreensão da CNH, o qual está sendo deferida pela Juíza, suspendendo-se o direito de dirigir por no mínimo 12 meses.
Diante dessas mudanças que tornaram praticamente impossível se desvencilhar da obediência à lei, não resta outra alternativa ao motorista senão mudar sua cultura e se conscientizar de que quando estiver ao volante não ingerir nenhum tipo de bebida alcoólica, nem uma cerveja sequer.
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