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Estado é responsabilizado por suicídio de detento

Conjur

Por ter sido omisso em garantir a integridade física de um detento, o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mãe, cujo filho enforcou-se no interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O ente público deve bancar pensão mensal, que sofrerá variação de 2/3 a 1/3 do salário mínimo ao longo dos próximos 42 anos.

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto manteve o entendimento de 1° grau, no sentido de que o Estado foi omisso em garantir a integridade física do detento, cujos sinais de desequilíbrio emocional e insanidade mental eram claros desde o período em que respondia a inquérito policial. “O Estado sabia da condição insana da vítima e, mesmo assim, omitiu-se em zelar por sua integridade física, mantendo-o em local inapropriado, ao invés de levá-lo a um hospital de custódia”, comentou o relator.

O magistrado também derrubou um dos principais pontos da defesa do Estado: a alegação de que a mulher, por não ser a mãe biológica do detento, não teria legitimidade para propor a ação. Segundo os integrantes da câmara, embora a maternidade biológica não tenha sido comprovada, ficou evidente, através de testemunhas, a maternidade afetiva da autora, “a qual já legitima a autora a requerer a presente indenização em face do réu”, pontuou Oliveira Neto. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.064393-1

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