Um ex-estudante universitário ganhou na Justiça indenização de R$ 3 mil por ter o baile de formatura interrompido pela PM (Polícia Militar) por causa de brigas. A decisão é da 3ª Câmara Cível, que condenou a organizadora do evento a pagar o valor.
Consta no processo, que a empresa contratada para promover a festa comete falhas na prestação dos serviços, como falta de equipe de segurança, o que favoreceu o surgimento de brigas e levou ao encerramento do baile. A festa também não começou no horário marcado, e para o ex-acadêmico, segundo a defesa, foi considerado “um fracasso”.
Para o relator, desembargador Dorival Renato Pavan, “é comum a ocorrência de brigas em eventos festivos que envolvem grande aglomeração de pessoas num mesmo espaço físico e ingestão de grande quantidade de bebida alcoólica, tanto que é praxe que se contrate equipe de segurança para conter eventuais desavenças entre os participantes”.
“As diversas brigas ocorridas durante baile de formatura, combinadas com a situação de vulnerabilidade por conta da falta de seguranças, ultrapassam o mero aborrecimento para atingirem o patamar de dano moral frente ao perigo propiciado contra a integridade física dos presentes e à frustração das legítimas expectativas dos formandos quanto a uma comemoração segura juntamente com familiares e amigos, juntando-se a isso o encerramento antecipado da festividade por ordem policial”, votou o relator, que foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da 3ª Câmara Cível.
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