DOURADOS

Ex-comandante dos Bombeiros pagará R$ 30 mil por uso de viatura e presos em obra pessoal

Flagrante de uso de viatura e mão-de-obra de presos foi feito em fevereiro de 2019 - Crédito: Helio de Freitas/Campo Grande News Flagrante de uso de viatura e mão-de-obra de presos foi feito em fevereiro de 2019 - Crédito: Helio de Freitas/Campo Grande News

O tenente-coronel Flávio Pereira Guimarães, ex-comandante do 2º GBM (Grupamento de Bombeiros Militar), terá que pagar mais de R$ 30 mil por ter usado viatura da corporação e presos do regime semiaberto como mão-de-obra na reforma de sua casa particular em Dourados, no Portal, bairro nobre da cidade.

A denúncia foi feita pelo site Campo Grande News em fevereiro de 2019 e o militar tornou-se alvo investigação instaurada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para apurar violação aos princípios administrativos. Ele assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no dia 21 de janeiro deste ano na 16ª Promotoria de Justiça.

Nesse documento, o oficial comprometeu-se a “abster-se de praticar conduta lesiva consistente em se utilizar de bens, material ou pessoal pertencentes ou à disposição do erário, para fins particulares, independente do cargo ou função pública exercidos”.

Além disso, ele deverá pagar, a título de ressarcimento, o valor de R$ 2.611,95, somado a outros R$ 1.111,95 em razão de seu enriquecimento ilícito e R$ 26.575,83 de multa, “referente à soma do valor identificado como dano ao erário, enriquecimento ilícito e de sua remuneração quanto ao mês de fevereiro do ano de 2019, montante destinado à Projeto Social indicado pela 17ª Promotoria de Justiça”.

Homologado pela 5ª Vara Cível de Dourados, em sentença proferida dia 28 de janeiro pelo juiz César de Souza Lima, o TAC prevê ainda que para fins de garantia do cumprimento das obrigações, foi indicado um Chevrolet/Cobalt 1.4 LT, ano e modelo 2012/2013, veículo pertencente ao militar.

Na sentença homologatória, o magistrado considerou que “o objeto do acordo é lícito, a orientação para a transação a fim de atender os primados de eficiência, moralidade e economia, possível a homologação da transação levada a termo, mormente porque ressarce o erário e distribui valores para entidades sociais, com um atendimento difuso e que aproveita a toda a sociedade”.

“O valor que será pago pelo servidor é compatível com a suposta lesão ao erário que será ressarcido em sua integralidade, a comportar a homologação”, acrescentou.

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