O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi um grande benefício para milhares de brasileiros que não têm carteira assinada e precisam trabalhar de alguma forma. O MEI veio para formalizar essas pessoas na atividade ela desempenha, lhes dando, principalmente, direito a aposentadoria. No entanto, muitas pessoas se inscrevem e esquecem que também têm cumprir as obrigações. Uma delas é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário.
A gerente regional do Sebrae em Dourados, Flávia Rosa Santos Silva, em visita ao Jornal O PROGRESSO na semana passada, lembrou da importância das pessoas inscritas no MEI não deixar de cumprir com as obrigações de Microempreendedor Individual. "Lembrando que as pessoas que deixarem de fazer a declaração anual ou não pagar a taxa mensal sofrerão penalidades rigosas também, por isso, os inscritos têm que prestar bastante atenção", lembrou a gerente regional.
Em Dourados existem em torno de 8,6 mil inscritos e cada ano aumenta mais por causa da crise do desemprego e as pessoas optam por exercer uma atividade formalizada para poder um dia garantir a aposentadoria.
Para saber mais informações as pessoas podem assessar o Portal do Microempreendedor. O interessado pode fazer a declaração via internet no próprio portal ou pode se dirigir ao Sebrae, em Dourados, localizado, ao lado da Praça do Cinquentenário ou mesmo, no balcão disponibilizado pela Prefeitura na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas em frente a Praça Antônio João.
O prazo de envio da Declaração é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.
SEMANA MICROEMPREENDEDOR
Flavia lembrou que de 14 a 18 de maio será realizado em Dourados a Semana do Microempreendedor, onde as pessoas interessadas podem tirar todas as dúvidas a respeito da inscrição ao MEI através de palestras, dicas de atendimento, e as linhas de crédito disponíveis para os microempreendedores individuais. "No cenário atual do Brasil, onde está mais difícil o emprego formalizado, é importante que o interessado busque informações para incrementar o seu negócio e o Sebrae está a disposição para dar todas as dicas", reiterou a gerente regional do Sebrae.
MICROEMPREENDEDOR
MEI é o profissional que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Há muitas atividades e profissões que podem se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual.
Quem está dentro das regras do MEI pode faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em 2018 o faturamento anual máximo aumentará para R$81.000,00.
Ainda que com um valor fixo de imposto e poucas exigências da categoria, muitos microempreendedores acabam cometendo algum tipo de infração, o que pode gerar muita dor de cabeça no futuro.
FUNCIONÁRIOS
Se o MEI tiver três funcionários, por exemplo, dos quais dois não são registrados formalmente e se e um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra.
Quando existe um funcionário sem registro, além do risco de uma ação trabalhista sobre a empresa, o MEI não tem nenhum seguro previdenciário para com o colaborador, assumindo assim um risco de ter um funcionário que se acidente e não tenha direito a auxilio doença, por exemplo. Nesses casos, o empresário também pode até ser fiscalizado e punido pelo Ministério do Trabalho.
FORMALIZAÇÃO
Quando o empresário busca formalizar um MEI e já é sócio de uma outra empresa, ou administrador, ou titular, nestes casos, o sistema já não autoriza a formalização da empresa.
Agora, quando o empresário já possuí um MEI e ele formaliza a abertura de uma outra empresa, como Microempresa, o MEI desse empresário deve ser transformado também em Microempresa, passando seus impostos à serem incididos sobre as notas fiscais emitidas.
OMISSÃO DE RECEITAS
Quando o MEI omite uma receita está sujeito a receber uma intimação para retificação dos dados declarados, com base nas divergências detectadas pela Receita, através das seguintes fontes de informação: Fornecedores (nota de entrada), vendas por boleto ou cartão de crédito/débito e sobre as próprias notas emitidas. Em caso de não realizar a retificação dos dados, sobre o imposto devido é incidido multa de 75% à 250%.
INADIMPLÊNCIA
Já a penalidade sobre a inadimplência dos impostos mensais é o desenquadramento do Simples Nacional e após 12 contribuições mensais em aberto, o cancelamento e exclusão do registro do MEI no cadastro Nacional (CNPJ deletado).
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