Cinco leis sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja foram publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (DOE-MS). Os textos falam sobre o combate à crueldade contra animais e o direito dos cidadãos com câncer, entre outros temas. Confira abaixo os detalhes das novas legislações estaduais. A íntegra pode ser conferida na edição de hoje do DOE-MS.
Micro e pequenas empresas
A Lei 5.353/2019 incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado o “Encontro das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul”. De autoria do deputado Capitão Contar, o texto diz que o evento deve ocorrer anualmente na terceira semana de novembro de cada ano com objetivo de fomentar o empreendedorismo, a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios de MS.
Combate à crueldade contra animais
A Lei 5.354/2019 incluiu no Calendário Oficial de Eventos de MS o dia 17 de abril de cada ano como “Dia de Prevenção e Combate à Crueldade contra os Animais”. A intenção é chamar a atenção da sociedade para o correto cuidado dos bichos, além de conscientizar sobre a denúncia de maus-tratos – prática considerada crime pela legislação federal.
TV aberta na Assembleia
Outra legislação sancionada por Reinaldo Azambuja autoriza o sinal de TV aberta na Assembleia Legislativa. Conforme a assessoria da Casa, a Lei 5.355/2019 permite a instalação de repetidores de sinal e antena de televisão.
Detran-MS
De autoria do Executivo Estadual, a Lei 3.356/2019 autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços. Por meio dela, o Governo mantém a possibilidade de o Detran efetuar a contratação e a execução de obras relativas às suas atividades, funções e especificidades, com vistas a melhor atender à população.
Direitos de pacientes com câncer
A quinta lei validada por Reinaldo Azambuja diz sobre a divulgação dos direitos dos cidadãos com câncer, a neoplasia maligna. A Lei 5.357/2019 determina a fixação de cartazes informativos em locais de grande circulação de pessoas, como terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, unidades de saúde e outros. Entre os direitos dos pacientes estão: aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; direito à cirurgia plástica reconstrutiva, quando as mulheres sofrerem mutilação total ou parcial de mama; quitação de financiamento da casa própria; e outros.
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