O governo estadual criou dentro da estrutura da Polícia Civil, o Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) que ficará responsável por investigar os casos de corrupção, crime organizado, lavagem de dinheiro e outros delitos semelhantes.
O departamento ficará a frente do Laboratório de Tecnologia de lavagem de dinheiro, assim como outras estruturas, entre elas a Decco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado) e Decor (Delegacia Especializada de Combate à Corrupção), sendo subordinado diretamente ao delegado-chefe da Polícia Civil.
Ele (departamento) terá a função de planejar, orientar e fiscalizar as atividades de combate a corrupção e crime organizado, assim como controlar o andamento dos inquéritos sobre estes crimes, promovendo inclusive um controle estatístico do dados e informações relacionados a estes delitos.
Uma das tarefas será apresentar ao delegado-chefe da Polícia Civil, até o final de dezembro de cada ano, um relatório das atividades desempenhadas e o planejamento para o combate a estes crime ao ano seguinte. Também deve comunicar à Corregedoria (Polícia Civil) sobre atos ilícitos de seus subordinados.
O departamento ainda vai promover conferências, debates, estudos e seminários sobre estes temas, assim como adotar medidas de prevenção repressão aos atos de corrupção, crime organizado e lavagem de dinheiro. Para realizar estas tarefas, está autorizado a propor convênios com outras instituições.
Para dar mais agilidade ao trabalho, a direção do Dracco poderá fazer mudanças na sua estrutura, como a criação ou extinção de unidades policiais que fazem parte das suas investigações. Outra missão é criar mecanismos para “devolver aos cofres públicos” recursos que foram desviados.
O grupo vai coordenar investigações contra organizações criminosas e gerenciar o laboratório de lavagem de dinheiro. Para criação do novo departamento, o governo estadual enviou um projeto de lei para Assembleia Legislativa, que foi aprovado no final do ano passado. Agora fez a regulamentação da estrutura, por meio de decreto no Diário Oficial do Estado.
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