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Governo do Estado sanciona 5% de Reajuste Geral Anual para servidores públicos

O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio - Crédito: Álvaro Rezende/Divulgação/Portal MS O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio - Crédito: Álvaro Rezende/Divulgação/Portal MS

O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que assegura a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio.

A revisão geral anual se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos na lei, observada a ressalva.

Também inclui os servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado. Mas não se aplica aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.

O índice não se estende aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, previstos na Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023. E também não se aplica aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar, aos quais se aplicam legislação específica e própria.

“Vamos procurar sempre fazer a correção. Só não pode ultrapassar o índice de 44% imposto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a folha de pagamento”, afirmou o governador Eduardo Riedel sobre assumir o compromisso de repor as perdas inflacionárias, porém respeitando a capacidade financeira e os limites impostos pela legislação.

No dia 19 de abril, o Governo do Estado definiu em 5% o Reajuste Geral Anual dos servidores públicos e reafirmou estar aberto ao diálogo para discutir as particularidades de cada categoria. Na época, o anúncio foi feito pelos secretários Pedro Arlei Caravina (Governo e Gestão Estratégica) e Ana Nardes (Administração) durante reunião com os dirigentes de sindicatos e federações de trabalhadores. Em seguida, o projeto de lei definindo o índice foi enviado à Assembleia Legislativa, que decretou o reajuste.

"O diálogo com as categorias vai continuar aberto e isso será permanente. Vamos discutir tudo com muita responsabilidade e transparência”, disse o secretário de Governo.

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