O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei 131/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020. Conforme o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Executivo estima, para o próximo ano, receita total de R$ 15,8 bilhões, incremento de 5% sobre os R$ 15,04 bilhões orçados para o atual exercício. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
No projeto da LDO, o governo estabelece metas fiscais para os próximos três anos. De acordo com o PL 131/2019, as receitas totais previstas para 2021 e 2022 são, respectivamente, de R$ 16,62 bilhões e de R$ 17,48 bilhões. A estimativa atual para 2021 apresenta ligeira variação de 1,77% na comparação com a previsão orçamentária anterior, que foi de R$ 16,33 bilhões.
O Executivo também informa, no projeto, superação do valor estimado para 2018: a meta prevista foi de R$ 14,497 bilhões e a realizada, de R$ 14,923 bilhões. Em relação ao exercício anterior (2017), o incremento entre as previsões orçamentárias foi de 3,61% (de R$ 13,99 bilhões para R$ 14,497 bilhões). O avanço seguinte estimado (de 2018 para 2019) é de 3,8%. E, agora (de 2019 para 2020), a variação prevista é de 5%.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias também estabelece as prioridades e as metas, determinadas pela Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e direcionadas para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) – neste caso, o PPA 2020-2023.
Ainda de acordo com o PL 131/2019, a lei orçamentária anual “observará os parâmetros de crescimento econômico” do Estado e as metas fiscais. As ações do Executivo serão pautadas por princípios da “superação das desigualdades sociais, raciais e de gênero” e do “fortalecimento da participação e do controle social”.
O projeto também fixa limites para as despesas das instituições dos diferentes poderes (Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado). A matéria poderá receber emendas dos parlamentares e passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária.
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