Plano de Contingenciamento de Gastos instituído pelo Governo de Mato Grosso do Sul veda novos contratos, suspende antigos, limita gastos, reduz despesas e corta diárias e horas extras para economizar R$ 30 milhões por mês em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Essas medidas constam no Decreto nº 15.414, de 16 de abril de 2020, publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado, um dia após o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) revelar a estimativa de R$ 280 milhões de queda na arrecadação de maio.
O decreto terá vigência enquanto perdurar o “Situação de Emergência em Saúde” reconhecida pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020, considerando ainda “o impacto imediato e significativo no caixa do Estado, decorrente da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência, da redução na arrecadação de tributos”.
Aos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações estaduais, é vedada a “celebração de novos contratos para prestação de serviços técnico especializados e de consultoria, exceto os relacionados a atividades essenciais assim reconhecidas por ato do titular da Pasta e os relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, os quais deverão ser previamente submetidas à análise da Secretaria de Estado de Fazenda”.
A vedação também se aplica “à celebração de novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e as entidades ocuparem, preferencialmente, as estruturas próprias do Estado, e a determinação para que sejam adotadas tratativas perante os locatários para a revisão, nos termos legais, do valor dos contratos vigentes, sob a orientação da Procuradoria-Geral do Estado”.
Outra ordem é a limitação de gastos com aquisições de materiais de consumo a, no máximo, 50% do valor dos empenhos realizados no mesmo mês do exercício de 2019, excetuadas as Secretarias de Estado de Fazenda e de Justiça e Segurança Pública, em relação às quais se aplica a alíquota de 60% sobre a mesma base, e a Secretaria de Saúde, em relação à qual não se aplica a limitação.
Também é prevista a redução de despesas com energia elétrica (25%), serviço postal (40%) e água em (25%) do valor dos empenhos realizados no mesmo mês do exercício de 2019, excetuada as Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública e de Saúde, às quais se aplica o fator de redução de 0,70 sobre os percentuais acima.
Além da suspensão imediata dos contratos de serviços considerados não essenciais, o decreto estabelece redução de 25% do valor inicial atualizado naqueles impossibilitados de paralisação.
O governo estadual também vedou a realização de novos concursos públicos e a contratação de servidores de concursos em aberto e empregados públicos que impliquem aumento de gastos para o Estado com recursos do Tesouro, excetuados os Programas de Estágio e as Secretarias de Estado de Saúde e de Justiça e Segurança Pública, em relação às quais deve ser observada, no que couber, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atos de aquisição de passagens aéreas também estão suspensos, excetuadas aquelas consideradas necessárias à prestação de serviços essenciais, mediante autorização prévia da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
Esse plano de contingenciamento também suspende a concessão de diárias, de ajudas de custo e do pagamento de horas extras a servidores estaduais e a terceirizados, excetuadas aquelas decorrentes dos serviços essenciais que estejam funcionando de forma presencial, e de serviços prestados no âmbito das Secretarias de Estado de Saúde e de Justiça e Segurança Pública, mediante prévia autorização do secretário da pasta.
Contratos de gestão celebrados com organizações sociais pelo Estado devem ter redução em, no mínimo, 20% do valor inicial atualizado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Estado Saúde, é fica vedada a realização de novas despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos do Tesouro Estadual, ressalvados os com processo em andamento.
A realização de novas despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual também está vedada, ressalvados os com processo em andamento, observado que aquelas contrapartidas já avençadas em instrumentos jurídicos que vinculem obrigações relacionadas às transferências voluntárias de recursos deverão ser objetos de novas repactuações.
Outro tópico indica “a suspensão do pagamento das parcelas dos valores devidos a título de indenização de licenças prêmios não gozadas a servidores aposentados e respectivos pensionistas, devendo ser restabelecido novo cronograma e critério de parcelamento após o término da vigência” do decreto.
A publicação oficial estabelece ainda que os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações estaduais, sob a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, “deverão promover tratativas perante as empresas de mão de obra terceirizada, com vistas a pactuar a situação da reposição da inflação e dos dissídios, bem como a aplicação, no que couber, das normas contidas na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, observada a limitação ao seu texto conferida por decisão judicial, sem que haja demissão de terceirizados, mas com redução no montante dos contratos firmados”.
Essa orientação, porém, não se aplica aos contratos firmados no âmbito da Secretaria Estado de Saúde.
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