DOURADOS

Guarda instaura sindicância para apurar possível falta grave por agressão na UPA

Agente da Guarda Municipal de Dourados foi flagrado em vídeo no momento em que agride um homem na UPA 24 Horas

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O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados, Márcio Teles Arguelho Moreira, instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar eventual transgressão de natureza grave de agente flagrado em vídeo no momento em que agride um homem na UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento). Esse caso ocorreu no dia 21 de agosto. 

Oficializada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Município, a sindicância de número 16/2019 é de natureza contraditória e foi motivada por “abordagem efetuada por guardas municipais de repercussão popular que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio de imagens veiculadas na mídia e que demonstraram provável prática de transgressão disciplinar, por ter, servidor desta Guarda Municipal a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio”.

Presidida pelo corregedor-geral, a comissão sindicante também terá apoio dos servidores Samuel Vieira de Lima e Crislaine da Silva de Andrade, além de Odair Faleiros da Silva Junior como secretário.

Será apurado se o guarda municipal flagrado no vídeo transgrediu “os deveres do artigo 88, incisos X, XVI e XVII; e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida abordagem a serem determinados durante os trabalhos apuratórios”.

Quanto ao artigo 88, que versa sobre os deveres específicos do servidor da Guarda Municipal, a sindicância vai apurar se o agente deixou de “observar as normas legais e regulamentares”, de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” e de “tratar com urbanidade as pessoas”.

Já o artigo 96 descreve as transgressões disciplinares de natureza grave e no inciso indicado pela comissão sindicante, configura o uso “de violência desnecessária, em abordagens ou ato de efetuar prisão”.

 

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