JÚRI POPULAR

Homem que matou idoso a cadeiradas em Dourados é condenado a 7 anos de prisão

Idoso foi morto a cadeiradas em Dourados há quase oito anos - Crédito: Osvaldo Duarte/ Dourados News/Arquivo Idoso foi morto a cadeiradas em Dourados há quase oito anos - Crédito: Osvaldo Duarte/ Dourados News/Arquivo

O júri popular de José Antônio da Costa, de 42 anos, realizado na tarde de quinta-feira (4), resultou na condenação por homicídio simples cometido há quase oito anos em Dourados. A sentença do juiz Eguiliell Ricardo da Silva estabeleceu pena de sete anos, um mês e sete dias de reclusão em regime inicial fechado.

No julgamento perante o Tribunal do Júri, determinado pelo no âmbito da Ação Penal número 0006794-70.2013.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Criminal da comarca, o réu foi condenado por matar o idoso Raimundo Eugênio da Conceição a cadeiradas na noite de 16 de março de 2013 no Jardim Santa Brígida. Um dos pés da cadeira foi cravado no olho esquerdo da vítima, que tinha 82 anos.

Em plenário, o MPE-MS (Ministério Público Estadual), responsável pela acusação, pediu a condenação por homicídio simples agravado por ser a vítima pessoa maior de 60 anos na data do fato. Já a defesa pleiteou a absolvição alegando legítima defesa. 

Na sentença, o magistrado informou que por maioria de quatro votos os jurados decidiram não absolver o acusado, rejeitando, assim, a tese de legítima defesa. “Em suma, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu pelo cometimento do crime de homicídio doloso simples contra a vítima Raimundo Eugenio da Conceição”, pontuou. 

Ao lembrar que o réu segue preso provisoriamente neste processo desde 6 de março de 2020, o juiz ponderou não caber a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade diverso do fechado.

Além de manter prisão preventiva para garantir da ordem pública, a sentença recomenda a permanência do réu preso, já que não cabe adequação de regime, com transferência para regime menos rigoroso que o fechado, pois não cumprido1/6 da pena. 

O inquérito policial que subsidiou a denúncia oferecida pelo MPE-MS apurou que o homicídio aconteceu no dia 16 de março de 2013, por volta das 19h, no interior de condomínio residencial localizado na Rua Ivinhema, no Jardim Santa Brígida. 

Nesse local, o autor bebia e ouvia música com amigos quando o filho da vítima ameaçou acionar a Polícia Militar caso não abaixassem o volume do som. O grupo passou a agredi-lo e Raimundo Eugenio da Conceição apoderou-se de uma faca para defende-lo, mas José Antonio da Costa tomou uma cadeira que estava próxima e passou a agredir o idoso, cravando um dos pés da cadeira no olho esquerdo. 

No dia do crime, as primeiras informações indicavam que o homicídio teria sido por disparos de arma de fogo. Contudo, testemunhas e o próprio acusado relataram uso de uma cadeira e um perito esclareceu que “um pé de uma cadeira de ferro” causou “traumatismo crânio encefálico por ferimento contuso aberto”, informação compatível com as versões apresentadas nos depoimentos. 

A sentença de pronúncia mencionou ainda a alegação do réu de “ter agido em legítima defesa, desferindo um golpe de cadeira contra a vítima Raimundo, tendo em vista que ela teria ido para cima dele com uma faca”.

Já na decisão de ontem, o juiz determinou a destruição desse objeto apreendido, ante a ausência de valor econômico e porque pertenceria à vítima Raimundo Eugenio Conceição e, portanto, não se trata do instrumento do crime. 

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