Proprietário de terrenos que possuem bosques urbanos, APP (Área de Preservação Permanente) e árvores imunes ao corte em Dourados podem solicitar descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
As disposições constam em decreto de número 1.148 publicado em edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (24), regulamentando o artigo 47 da Lei nº 4.698 de 21 de outubro de 2.021, sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes na cidade.
Os descontos variam entre 5% no valor do IPTU para imóveis que tenham entre 10,00% a 29,99% de cobertura de floresta de espécies nativas da região, até 25% para terrenos que mais de 80% de cobertura florestal que se enquadra nas exigências detalhadas no decreto.
Segundo o artigo 47 da Lei municipal nº 4.698, o Poder Executivo é autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no município.
Em anexo no decreto assinado pelo prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça e pelo procurador-geral do Município, Paulo César Nunes da Silva, estão listadas dezenas de espécies consideradas nativas na região.
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