O órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade e seguindo parecer do Ministério Público Federal (PRR-3), negou recurso dos proprietários de fazenda em Paranhos e confirmou uma decisão anterior que determinava a permanência de índios da etnia guarani-kaiowá em parte da área, até o fim dos estudos de identificação e delimitação da terra, reivindicada como sendo de ocupação tradicional da comunidade indígena Ypo'i.
A decisão que os proprietários queriam anular, publicada em fevereiro deste ano e também do órgão especial do TRF-3, afirma que “seria altamente imprudente determinar a retirada dos indígenas no presente momento, antes que a demarcação do território em disputa venha a ser concluída. A suspensão da decisão (de reintegração) atende ao interesse público, tendo em vista que a causa indígena constitui um sério e relevante problema social atual. Como amplamente noticiado, as aldeias indígenas do Mato Grosso do Sul estão superlotadas, condição que cria para os indígenas um estado de confinamento, impedindo o desenvolvimento de sua forma de vida tradicional, expondo-os a graves problemas, como o alcoolismo, a violência e o suicídio”.
A Funai elaborou mapa da região em conflito, indicando que a área da fazenda “muito provavelmente se situa sobre o território indígena denominado Tekohá Ypoi e Triunfo”. O Ministério Público Federal (PRR-3) manifestou-se contra o recurso dos proprietários da fazenda, afirmando que “os direitos indígenas não decorrem somente da demarcação, mas sim da Constituição Federal, sendo dever da União proteger e assegurar seus direitos e interesses. Em razão da clara impossibilidade de retorno à sua área de origem, deduz-se claramente que terão problemas para alimentação, saúde e serão mesmo forçados a morar à beira das estradas, em condições totalmente degradantes”.
fonte: Dourados Agora
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