Instituições de ensino terão que imprimir diplomas em braille para formandos cegos, segundo lei nº 5.604, sancionada nesta terça-feira (1º) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Doe (Diário Oficial do Estado).
A lei vale para instituições públicas e privadas, de ensino fundamental, médio e superior. A emissão do documento, previsto na lei deve ir acompanhado da impressão tradicional do diploma.
Além disso, as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual. E por fim, cabe às instituições de ensino a confecção ou adaptação do documento no
formato acessível, conforme for requerido pelo formando.
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