TELETRABALHO

Judiciário de MS suspende trabalho presencial de 22 a 26 março

TJMS suspende na próxima semana os atendimentos presenciais - Crédito: Divulgação TJMS suspende na próxima semana os atendimentos presenciais - Crédito: Divulgação

Estará publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (22) a Portaria n. 1.983, que suspende, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias entre os dias 22 e 26 de março. Nesse período as atividades serão realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, e o atendimento ao público será realizado remotamente.

As regras excepcionais são necessárias em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19 e a adoção de medidas cautelares e efetivas para evitar a propagação viral, prezando pela proteção dos direitos fundamentais, sobretudo da saúde e incolumidade das pessoas. As determinações da Portaria consideram a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, garantindo o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

De acordo com a norma, não haverá suspensão dos processos eletrônicos, nem de atos processuais, tais como audiências ou sessões de julgamento, desde que realizadas por meio de videoconferência, em sistema de julgamento virtual ou por outro meio não presencial.

As audiências de custódia poderão ser realizadas presencialmente, a critério do magistrado responsável, e as audiências e sessões de julgamento poderão ser redesignadas a critério do Magistrado ou Relator.

Excepcionalmente, poderão ser suspensos os processos eletrônicos em que haja necessidade de prática de ato presencial, reconhecido por decisão fundamentada do Juiz competente ou do Relator.

Os prazos de processos judiciais e administrativos de autos físicos ficam suspensos no período de 22 a 26 de março. Esta suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Comentários