O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informou nesta quarta-feira (13) que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reconheceu ter cometido um equívoco ao dar a ordem para suspender o concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Com isso, a decisão foi revista e as provas estão mantidas para a data prevista pelo Governo.
Conforme a Corte estadual, o magistrado “modificou liminar anterior que havia determinado a suspensão do contrato, firmado por meio de dispensa de licitação, para a realização do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de MS, cuja organizadora é a Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de MS (Fapems)”.
“Na nova decisão, o juiz explica que houve equívoco na compreensão do conjunto de fatos alegados, o que resultou na liminar anteriormente concedida. No entanto, para o magistrado, o direito reclamado não justifica a medida cautelar concedida, já que o processo não trata de improbidade administrativa por fraude na contratação ou execução do próprio concurso, mas da suspensão de um contrato feito sem licitação”, detalhou o órgão por meio da imprensa oficial.
Quando determinou a suspensão do concurso, em despacho proferido segunda-feira (11), o juiz acatou pedido de liminar feito pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça, que acusou irregularidades na licitação que resultou na contratação da Fapems por R$ 3,7 milhões.
Segundo o MPE-MS (Ministério Público Estadual, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura havia apresentado proposta inferior, de R$ 3,6 milhões. Contudo, o Governo de Mato Grosso do Sul anunciou que recorreria da decisão por não ter cometido qualquer irregularidade. E hoje o juiz voltou atrás na própria decisão após 48 horas.
"A situação é diferente, porque no art. 24 invocado na decisão anterior, autoriza a contratação de dispensa de licitação. Trata-se de um concurso público em andamento, feito com empresa que já realizou outros concursos válidos, inclusive muito recente, de delegado de polícia", detalhou o magistrado, conforme relatado pelo TJ-MS.
“A preocupação do juiz para a nova decisão são os efeitos da liminar que alcançam milhares de candidatos que se preparam para a disputa de vagas na administração pública, causando prejuízo à preparação e ao próprio sentimento de segurança a respeito da idoneidade do concurso”, informa a Corte estadual.
"Em suma, por erro de avaliação deste juízo, que fazemos questão de corrigir neste ato, não nos atentamos ao fato de que o art. 24 já referido dispensa a licitação na hipótese destes autos e nem que os danos da concessão da liminar são maiores que seu indeferimento, pois é a idoneidade do concurso que acaba atingida indevidamente. Fica, pois a reconsideração do posicionamento anterior. (...) A discussão cingiu-se apenas em torno do preço contratado pelos serviços da Fapems e pelo preterimento de outra fundação. Por esses motivos, reconsidero a decisão anterior, tornando-a sem efeito e indefiro o pedido liminar formulado", despachou hoje o juiz da capital.
*Com informações do TJ-MS.
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