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Juiz concede liberdade a Itaporaense que atropelou adolescente na MS-156

Acidente ocorreu na noite de domingo em Dourados - Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados News Acidente ocorreu na noite de domingo em Dourados - Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados News

O juiz Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade ao Itaporaense, que na noite de domingo (9/3) conduzia o Ford Fusion que atropelou e matou um adolescente indígena de 17 anos. O caso ocorreu na MS-156, em Dourados, no trecho que corta a Reserva Indígena local e faz a ligação entre o município e Itaporã. 

O rapaz havia sido preso em flagrante por homicídio culposo – quando não há intenção de matar - após o acidente e passou por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (10/3). 

Para conceder a liberdade, o magistrado entendeu que o autor do atropelamento é réu primário e não possui registros criminais no trânsito, porém, determinou medidas cautelares durante o processo.

Entre elas, comparecer aos atos e não mudar de residência sem comunicar a Justiça. 

“No caso em tela, conquanto tenha resultado morte, trata-se de crime culposo cuja pena privativa de liberdade não ultrapassa o patamar de quatro anos. Outrossim, ressalto que o agente é primário e desprovido de registros criminais no âmbito de delitos de trânsito. O encarceramento deve ser reservado a hipóteses excepcionais e imprescindíveis. No presente contexto, consideradas as circunstâncias anteriormente delineadas, entendo não se justificar a subsistência da ordem constritiva, porquanto as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes à salvaguardada ordem pública e à regularidade da instrução processual”, resume a justificativa.

Em relação a fiança de R$ 7.060 arbitrada contra o rapaz no flagrante registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), o juiz alegou declaração feita por ele em interrogatório, afirmando ter renda mensal de R$ 2 mil e não possuir condições de pagá-la. 

“Assim, reputo que ele não dispõe de recursos financeiros para arcar com referido encargo, de sorte que sua manutenção no cárcere configuraria evidente constrangimento ilegal, sobretudo porque as medidas cautelares descritas abaixo são suficientes para assegurar a ordem pública e a instrução processual”, argumentou o magistrado.

O acidente

O Itaporaense seguia no Ford Fusion pela MS-156 na noite de domingo quando atropelou e matou o adolescente. 

De acordo com o depoimento feito na Depac pelo rapaz, o adolescente teria pulado na frente do veículo, impossibilitando qualquer reação para evitar a colisão. 

Após o atropelamento, o motorista deixou o local alegando questões de segurança, mas dirigiu-se até a sede do Corpo de Bombeiros de Dourados, onde comunicou o ocorrido e permaneceu à disposição das autoridades.

Ele passou pelo teste do bafômetro, que não indicou consumo de álcool.
 

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