Despacho proferido na quinta-feira (8) pela 6ª Vara Cível de Dourados, que tem o juiz José Domingues Filho como titular, estabeleceu prazo de três dias úteis para que a administração municipal comprove a entrega de todos os equipamentos de proteção individual dos profissionais de saúde, em quantidade suficiente para atendimento da população, bem como dos materiais de higienização pessoal e ambiental.
Essa ordem integra o processo número 0900021-37.2020.8.12.0002, por meio do qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) acusa a prefeitura de não cumprir TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado no dia 22 de março de 2017, no Procedimento Administrativo número 09.2017.00000766-0, que constatou a não regulamentação das unidades junto ao Corpo de Bombeiros e até falta de materiais laboratoriais, básicos de limpeza e de higienização.
No final de março a Justiça determinou que o município cumprisse os termos do TAC sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A prefeitura chegou a se manifestar no processo dia 8 de abril, mas em despacho proferido na tarde de 27 de abril o juiz do caso considerou que “a manifestação da municipalidade é genérica e não comprova, principalmente, que os equipamentos de proteção individual constantes do TAC foram adequadamente fornecidos”.
Naquela ocasião, o magistrado estabeleceu que a prefeita Délia Razuk (PTB) fosse intimada a comprovar documentalmente, no prazo de 24 horas, “a entrega de todos equipamentos de proteção individual aos centros de atendimento se serviço de saúde pública de Dourados da rede municipal, constantes do TAC em testilha, notadamente, os indispensáveis para uso de tais profissionais, a fim de evitar a contaminação com o vírus SARS-COV-2”.
Por considerar serem materiais destinados a evitar a contaminação desses profissionais com o vírus SARS-COV-2, o juiz alertou que o descumprimento da ordem poderia acarretar em pena de crime de desobediência, além de apuração criminal e de improbidade da conduta omissiva”.
Juntada ao processo às 13h15 de 29 de abril, a resposta foi assinada pelo procurador municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado, em petição intermediária com anexos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde para comprovar a distribuição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
No entanto, no despacho de quinta-feira, o juiz considerou ser “notório que os mencionados ‘kits’ fornecidos pelo Município não atendem a demanda para atendimento da população, seja pela insuficiente em quantidade de material, seja pela falta no fornecimento dele”, como indicado pelo MPE.
“Ademais, a documentação vinda não mostra a distribuição qualquer material de higienização pessoal e ambiental, como álcool em gel. Portanto, retornam novamente ao município para comprovar a entrega de todos os equipamentos de proteção individual dos profissionais de saúde, em quantidade suficiente para atendimento da população, bem como dos materiais de higienização pessoal e ambiental. Tudo no prazo de 3 dias úteis”, pontuou.
Procurado pelo Dourados News na manhã desta segunda-feira (11), o procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, informou que a ordem judicial será cumprida no prazo legal.
“Chegando a intimação, creio que hoje, vai para a procuradoria da Saúde, que vai fazer a demonstração. Isso está sendo monitorado. A gente entende a preocupação da Justiça, mas estamos fazendo o dever casa”, afirmou.
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