Durante audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (23), o juiz Caio Márcio de Britto decretou a prisão preventiva do detetive particular Givaldo Ferreira dos Santos, de 62 anos, apontado como mandante do assassinato da própria esposa, Zuleide Lourdes Teles da Rocha, de 57 anos, morta com um tiro na cabeça em uma área aos fundos do bairro Vival dos Ipês no final da tarde de sábado (19).
O magistrado também determinou o mesmo para Jose Olímpio de Melo Junior e Willian Ferreira dos Santos, também apontados como participantes do crime, mas concedeu a liberdade, mediante medidas cautelares, para Sueli da Silva.
Mencionada nas investigações da Polícia Civil como a “isca” que teria atraído a vítima até o local da emboscada, Sueli está proibida de se comunicar, seja pessoalmente, por e-mail, por mensagens SMS, Whatsap, com qualquer parente da vítima ou dos demais acusados, e deverá permanecer recolhida na própria residência aos sábados, domingos e feriados, bem como diariamente de 19h00 às 06h00.
Sobre Givaldo e José Olímpio, o juiz em substituição legal na 3ª Vara Criminal de Dourados ponderou que “deixá-los em liberdade geraria uma desordem, sob o ponto de vista institucional”, já que poderiam dificultar as investigações e “agir sem que o Estado tivesse condições de impedir, gerando com isso, o que o legislador estabeleceu como desordem pública”. Ambos devem ser levados para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
A decisão judicial pondera ser importante ressaltar “que não se trata de analisar o clamor social em relação à gravidade do fato, inclusive para que não se estabeleça o justiçamento social, o que vem sendo, de forma lamentável, quase que uma rotina em relação à maioria das prisões cautelares decretadas Brasil afora!”.
Com relação à Sueli, o magistrado afirmou entender que as medidas cautelares impostas são suficientes “inclusive em decorrência de ser mãe de uma criança e um adolescente que, mesmo que possam eventualmente estar sob os cuidados dos pais, necessitam da presença da mãe, até que sobrevenha uma eventual condenação definitiva no âmbito deste processo”.
Ele confirmou a legalidade da prisão em flagrante feita pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) por ter sido executada “após perseguição ininterrupta deflagrada logo depois do conhecimento do crime, nos termos do inciso III, do art. 302 do Código de Processo Penal”.
“Com efeito, a vítima foi morta na tarde do sábado, dia 19/06/2021, e, imediatamente após ser comunicada dos fatos, a equipe de investigadores do SIG passou a procurar os autores do crime, identificando testemunhas e intensificando as buscas, de modo que, na tarde do dia 22/06/2021, apuraram que o crime havia sido planejado por Givaldo Ferreira dos Santos, que confessou e confirmou o envolvimento de Sueli da Silva, José Olímpio de Melo Junior e Willian Ferreira dos Santos, sendo que este último somente foi localizado pela polícia civil da cidade de Jaciara/MT”, recordou.
Para o juiz, “as condutas imputadas aos autuados são gravíssimas, posto que voltada à eliminação da vida da esposa de Givaldo Ferreira dos Santos”.
“Cuida-se de crime hediondo, de homicídio qualificado, punido com pena máxima superior a 4 anos de reclusão, preenchido assim o requisito objetivo do art. 313, I, do Código de Processo Penal”, citou.
O magistrado determinou que a autoridade policial seja oficiada para informar sobre os números de aparelhos de celular sobre os quais pretende a quebra de sigilo. Ele pontuou que o pleito merece acolhida, “uma vez que a autorização de acesso às comunicações por meio de aplicativos e de e-mails e demais informações relacionadas que pode ser feito através dos aparelhos apreendidos é necessária para aferir a existência de informações pertinentes à dinâmica e motivação do crime, possibilitando melhor instrução do feito”.
No auto de prisão em flagrante, o delegado Erasmo Cubas aponta o cometimento do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e emboscada. Quanto ao marido da vítima, apontado como mandante do crime, acrescentou que “a materialidade da qualificadora do feminicídio decorre da relação conjugal”, bem como os depoimentos de investigados e testemunhas, “que indicam de forma cirúrgica, que o investigado em menosprezo a condição de mulher de sua esposa, com a qual não mantinha uma relação saudável, ao invés de romper o relacionamento decidiu que iria tirar a sua vida, premeditando o crime nos mínimos detalhes”.
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