DOURADOS

Juiz impõe multa diária de R$ 5 mil caso prefeitura não adeque unidades de saúde

Processo aponta falta de regulamentação das Unidades Básicas de Saúde junto ao Corpo de Bombeiros e de materiais laboratoriais, básicos de limpeza e de higienização

Decisão judicial dá cinco dias para administração municipal adequar as unidades de saúde (Foto: Divulgação) Decisão judicial dá cinco dias para administração municipal adequar as unidades de saúde (Foto: Divulgação)

O juiz José Domingues Filho estabeleceu multa diária de R$ 5 mil ao município de Dourados caso a prefeitura não adeque as UBS (Unidades Básicas de Saúde) em cinco dias. Os problemas apontados vão desde a não regulamentação junto ao Corpo de Bombeiros até falta de materiais laboratoriais, básicos de limpeza e de higienização. 

Proferido na quarta-feira (25), o despacho do titular da 6ª Vara Cível atende petição formulada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no processo número 0900021-37.2020.8.12.0002, distribuído por sorteio um dia antes, em 24 de março.

Nessa ação, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior afirma que o município não cumpriu itens estabelecidos em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado no dia 22 de marco de 2017 no bojo dos autos de Procedimento Administrativo número 09.2017.00000766-0/10PJ-DOU.

O MPE afirma que a administração municipal de “assumiu obrigações relacionadas à sanar os problemas gerais recorrentes na grande maioria das Unidades Básicas de Saúde (USB) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), relativos à estrutura física, material e de pessoal”.

“Enfim, a despeito de todas as oportunidades de esclarecimento e prorrogações de prazo concedidos, passado prazo mais do que razoável, o poder público municipal persiste na inércia e incompetência generalizada em munir de forma minimamente aceitável a Rede de Atenção Básica local”, pontua o promotor de Justiça. 

Ele acrescenta ainda que “tal circunstância, aliada ao momento de extrema crise sanitária vivenciada no país, donde são sentidos, já há algumas semanas, os efeitos mortais e deletérios da eclosão da pandemia mundial de COVID-19 (coronavírus), em detrimento da tranquilidade e saúde de toda sociedade brasileira, tornam impositiva a busca da prestação jurisdicional satisfativa, como forma de resguardar não só a respeitabilidade do título extrajudicial acordado, como também os direitos fundamentais dos cidadãos e profissionais de saúde participantes da rede local.”

Na decisão judicial de ontem, o magistrado determinou a citação do município para cumprir a obrigação assumida no TAC no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso que será revertida ao Fundo Municipal de Saúde.

“Bem de ver que tal prazo mostra suficiência, em atenção ao átimo que fora consignado no título extrajudicial e a urgência do caso”, ponderou o juiz.

 

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