Sabe aquela notícia que muda sua sexta-feira e te surpreende favoravelmente?
Penso que é uma boa notícia para todos os advogados previdenciaristas mas especialmente para os aposentados injustiçados com uma interpretação equivocada do INSS, que desconsiderou para cálculos da aposentadoria as boas contribuições que milhares de segurados fizeram à Previdência antes de 1994. Aqueles anos dos cruzeiros, cruzados, cruzados novos...
E essa boa notícia veio daqui, justamente de nosso estado, Mato Grosso do Sul!
Saiu publicada nesta sexta-feira, dia 15 de maio de 2020, no Diário Oficial da Justiça, a decisão de um Juiz de Vara Federal aqui do Estado determinando a tutela antecipada a favor de segurada que entrou com pedido de Revisão da Vida Toda. Isso depois de 9 dias de protocolada a ação!
O juiz determinou que o INSS implante imediatamente o benefício, baseando sua decisão no tema 999 do STJ.
O Tema 999 trata da seguinte questão. Por tempos, os tribunais proferiram decisões divergentes em relação a Revisão da Vida Toda. Para dar segurança jurídica a tese de Revisão da Vida Toda, o Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender a tramitação de todas as ações no país e firmou um único entendimento a respeito da Revisão da Vida Toda. O STJ decidiu de forma unânime o direito dos aposentados a partir de 1999 ao recálculo do benefício de aposentadoria, incluindo, inclusive a diferença dos atrasados calculados dos últimos 5 anos.
Pois bem, ainda na semana passada eu comentava as inúmeras decisões favoráveis a Revisão da Vida Toda, em Tribunais de todo país, mostrando que protelar essa decisão pode causar uma perda financeira significativa ao segurado.
E por que eu digo isso?
É simples: o direito aos atrasados é referente apenas aos últimos cinco anos do protocolo da ação judicial. Sendo assim, cada mês perdido ficará para trás. E tem ações de Revisão da Vida Toda somando mais de quatrocentos mil reais em atrasados.
Percebe o prejuízo que isso pode causar para quem fica titubeando em tomar essa decisão?
E para quem serve essa a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é capaz de melhorar a valor da aposentadoria de quem trabalhava e recolhia ao INSS com os melhores salários antes de julho de 1994, se aposentou a partir de 1999 e sacou o primeiro salário de aposentadoria nos últimos 10 anos. Isso porque nesse tipo de revisão existe a decadência de direito, ou seja, o prazo de dez anos passa a contar a partir do primeiro dia útil do mês seguinte em que a pessoa sacou o primeiro benefício.
Muita gente acha que a Justiça parou.
Afinal, vivemos a sensação de que quase tudo em nosso país está parado. Mas afirmo que o Judiciário continua trabalhando. Tanto que estou aqui escrevendo, nesse momento, sobre uma decisão favorável concedida hoje, no meio de todo esse turbilhão.
Uma boa notícia que pode te encorajar a buscar a sua revisão de aposentadoria, pois para a Justiça, cada dia que você deixa de requerer, é um dia a menos de direitos.
(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.
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