DOURADOS

Juiz manda perita esclarecer laudo sobre vagas puras na educação de Dourados

Perícia judicial feita ao custo de R$ 35 mil foi contestada pela Prefeitura de Dourados, não agradou ao Simted e foi criticada pelo MPE

Busca e apreensão cumprida pelo Gaeco há mais de um ano também tentou desvendar questão (Foto: Eliel Oliveira) Busca e apreensão cumprida pelo Gaeco há mais de um ano também tentou desvendar questão (Foto: Eliel Oliveira)

O juiz José Domingues Filho determinou que a perita por ele nomeada para descobrir o número de vagas puras – destinadas exclusivamente a concursados – na educação pública de Dourados complemente e esclareça seu laudo. O trabalho elaborado ao custo de R$ 35 mil foi contestado pela prefeitura, não agradou o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) e recebeu críticas do MPE-MS (Ministério Público Estadual).

 

Nomeada pelo titular da 6ª Vara Cível de Dourados no dia 13 de março do ano passado, a perita Serrane Borges Alia havia sido indicada pelo próprio MPE como especialista capaz de solucionar o caso. Ela teve prazo de 60 dias para conclusão do laudo pericial, confeccionado ao custo de R$ 35 mil e entregue no dia 10 de dezembro de 2018.

Contudo, no dia 5 de fevereiro, o promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior criticou o documento por não ter respondido todas as perguntas sugeridas, propôs novos questionamentos e sugeriu que o juiz responsável pelo caso reduza os honorários da perita. Segundo ele, “a análise técnica não contemplou todos os pontos a que se comprometeu, estando eivada de contradições e inconsistências, pelo que deve ser complementada e esclarecida”. (clique aqui para ler mais)

Antes, o Simted já havia sugerido a complementação do laudo, mediante novos questionamentos a serem respondidos pela profissional nomeada judicialmente.

Por fim, em 25 de fevereiro o procurador-geral adjunto do Município, Jonathan Alves Pagnoncelli, apresentou à Justiça petição com informações da Secretaria de Educação para rebater os dados da perita e impugnar o laudo anexado à Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002. (clique aqui para ler mais)

Com todas essas informações e petições em mãos, na quarta-feira (13) o juiz proferiu despacho no qual estabeleceu prazo de 15 dias úteis para a perita proceder a complementação e esclarecimento solicitados pelo Simted e MPE, bem como considerar a divergência apresentada no parecer da assistência técnica do Município.

 

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