O juiz César de Souza Lima negou pedido feito pela multinacional Millenium Holding Ltda por mais 48 dias de prazo para pagar os R$ 351,6 milhões que propôs no negócio de aquisição da massa falida da usina São Fernando, localizada em Dourados. Com isso, o leilão judicial volta à estaca zero.
Em despacho proferido no final da tarde de quarta-feira (3), o titular da 5ª Vara Cível da comarca deu por encerrada a licitação aberta nos autos de número 0802789-69.2013.8.12.0002 em decorrência do descumprimento do acordo firmado pelas partes, já que nenhuma das três proponentes pagou o preço ofertado.
No dia 2 de setembro, o magistrado havia homologado por sentença esse acordo, firmado entre três grupos empresariais dispostos a comprar o parque industrial com aval do escritório Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, administrador judicial da São Fernando, e aprovado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).
Esse documento previa que a AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA, teria preferência caso efetuasse o pagamento de R$ 375 milhões até 28 de setembro. Como ela não pagou, a Business Plan (Consórcio EGS) poderia comprar a massa falida mediante o depósito bancário de R$ 520.000.000,00 até 13 de outubro.
Já no dia 28 passado, data de vencimento do prazo para pagar R$ 351.650.000,00, a Milleniun Holding Ltda requereu ao juiz mais 48 dias para pagamento integral e de uma única vez do valor, até a data de 15 de dezembro de 2021, ao argumento de que o recurso “já se encontra devidamente contratado” e estará disponível para transferência à Administradora Judicial até 15 de dezembro de 2021.
“Ademais, é importante ressaltar que o financiamento contratado, no valor de R$ 1.422.500.000,00 (um bilhão quatrocentos e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), inclui, além do valor para aquisição dos ativos previsto no edital, recursos financeiros suficientes para realizar o plantio de canavial, reforma do parque industrial da usina atual, e ainda, a implantação de uma unidade de produção de etanol de milho de alta produtividade, conforme planejamento estratégico apresentado na proposta inicial”, justificaram os advogados da multinacional.
No entanto, no despacho de ontem o juiz negou esse pleito. “Quanto aos pedidos das proponentes à aquisição do parque industrial da falida, com acordo homologado judicialmente e datas específicas de depósitos dos valores, com abertura de possibilidade de compra às próximas candidatas, não há se falar em novo prazo para pagamento ou forma diversa de pagamento, muito menos de que o prazo seria diverso”, pontuou.
De acordo com o magistrado, “o acordo foi homologado e redigido pelas empresas proponentes, portanto, não há motivo para deferir novos prazos”. “Deste modo, dou por encerrada a licitação aberta por este juízo, por descumprimento do acordo firmado pelas partes e nenhuma proponente ter pago o preço ofertado”, despachou.
Quando homologou por sentença o acordo, o juiz César de Souza Lima já havia ponderado que “se nenhuma das três proponentes de desincumbirem, a seu tempo, de cumprir as obrigações assumidas neste termo de acordo, o certame relativo ao edital em comento será considerado encerrado, não havendo mais nada a suscitar a respeito do mesmo, estando livre a Massa Falida e o Juízo para dar início a um novo e eventual processo de alienação de venda do ativo arrecadado”.
Imbróglio
Esse leilão caminhava para o fim em 17 de maio, quando o juiz César de Souza Lima determinou a intimação da Millenium Holding Ltda para efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias. Naquela mesma decisão, porém, estabeleceu que o descumprimento desses prazos faria a empresa Energética Santa Helena S/A ser declarada vencedora do leilão.
Em 14 de junho, o magistrado intimou a Santa Helena para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida da usina São Fernando, considerando que a Millenium Holding Ltda “não efetuou o depósito à vista” e apresentou garantias não aceitas pelos credores.
Porém, no dia 17 daquele mesmo mês o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu o efeito suspensivo pleiteado Agf Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, no agravo de instrumento 1407576-20.2021.8.12.0000, e suspendeu os efeitos da decisão que deu preferência de compra para Santa Helena. (relembre)
Essa empresa queixou-se de ter tido a proposta de arremate desconsiderada pela 5ª Vara Cível de Dourados e requereu a oportunidade de fazer como possibilitado à Millenium Holding, que venceu o leilão após complementar os detalhes propostos fora dos prazos inicialmente estipulados no edital.
O imbróglio motivou a desistência da Energética Santa Helena. No dia 20 de agosto, a empresa pontuou que a suspensão provocou adiamento da aquisição de mudas para plantio e consequente venda de parte do estoque de cana-de açúcar pela massa falida que administra a indústria, agravando a dificuldade de recuperação de investimentos e posteriormente no fluxo de caixa.
Três dias depois, em 23 de agosto, foi protocolizado o acordo entre as três empresas interessadas na compra da massa falida. Intimado a se manifestar sobre os termos, o MPE deu parecer favorável, considerando que "os valores oferecidos pelas proponentes atendem às aspirações de valor da maioria dos credores".
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