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Julgamento do mensalão completa 1 ano sem definir prisões

Há exato um ano, o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) amanhecia com a segurança reforçada. Sob olhares de jornalistas e dezenas de advogados, o plenário da Corte se dedicaria, a partir daquele dia, a mais de quatro meses de julgamento da ação penal do mensalão, que levou à condenação de 25 réus – entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Em um País até então desacostumado a ver políticos condenados à prisão, havia desconfiança se de fato algum dos 38 réus sucumbiria às acusações da Procuradoria Geral da República. Para advogados, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) era insuficiente por se sustentar em relatos de testemunhas. Para a opinião pública, a possibilidade de punir políticos era distante: 73% defendia prisão para os acusados, mas apenas 11% acreditavam na hipótese, segundo pesquisa do instituto Datafolha, divulgada antes do julgamento. Outros 37% confiavam na condenação, mas não acreditavam em reclusão dos culpados.

O resultado do julgamento foi na contramão das expectativas. O empresário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, foi condenado a mais de 40 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha e evasão de divisas. Acusado de chefiar a quadrilha do mensalão, José Dirceu também foi condenado a regime fechado: 10 anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Recursos serão analisados a partir do dia 14 Mesmo depois de 53 sessões plenárias, que tiveram fim em dezembro, o desfecho completo do julgamento do mensalão ainda é incerto. A partir do próximo dia 14, o Supremo passará a analisar recursos dos condenados, os chamados embargos de declaração. A defesa dos réus tentará questionar eventuais erros ou omissões no acórdão (documento que resume as decisões), pedindo absolvição ou redução de penas.

O plenário também deve decidir nos próximos dias se cabe a apresentação de embargos infringentes – um recurso que pede novo julgamento para condenados que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.

Em decisão monocrática, o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, rejeitou a apresentação dos embargos infringentes. Segundo ele, o recurso não é mais previsto pela legislação. “Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões”, disse.

Caso o plenário do STF entenda que é possível acolher os embargos infringentes, réus como José Dirceu, José Genoino e Delubio Soares poderiam ser beneficiados. O placar acirrado pela condenação por formação de quadrilha (seis votos a quatro) poderia mudar em um eventual novo julgamento. Desde a votação, dois novos ministros chegaram à Corte: Teori Zavascki, considerado um jurista técnico, e Luís Roberto Barroso, que afirmou em sua sabatina considerar o julgamento “um ponto fora da curva” da história do tribunal.

No 1º dia, STF rejeita pedido de desmembrar processo

Um pedido para desmembrar a ação penal do mensalão foi a origem de uma das inúmeras discussões acaloradas entre o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor do caso, Ricardo Lewandowski. No primeiro dia de julgamento, o advogado do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, Márcio Thomaz Bastos, pediu para que somente os réus com foro privilegiado fossem julgados no Supremo.

Barbosa negou de pronto o pedido, enquanto Lewandowski apresentou um voto contrário, o que revoltou o relator. “Me causa espécie vossa excelência se pronunciar pelo desmembramento, quando poderia tê-lo feito há seis ou oito meses”, disparou. O pedido foi negado, o que manteve os 38 réus em julgamento na mais alta corte do País.

As divergências entre os ministros continuaram nos mais de quatro meses de julgamento. Barbosa decidiu fatiar o julgamento e votar o caso tomando como base capítulos da denúncia do Ministério Público. Lewandowski pretendia dividir a análise réu por réu. O revisor foi novamente derrotado. A metodologia passou a preocupar o cronograma inicial do julgamento do mensalão, que tinha previsão para ocupar o calendário de agosto do tribunal. O julgamento terminou em dezembro, com Barbosa acumulando as funções de relator e presidente da Corte.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

fonte: Terra

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