Brasil

Justiça aciona polícia contra fazendeiro que impediu acesso à comunidade indígena

A Justiça determinou que as polícias Federal e Militar atuem para cumprir decisão de acesso dos órgãos de assistência ao indígena (Funai e Sesai) à comunidade de Pyelito Kue – formada por índios Guarani-Kaiowá, que ocupam área da fazenda Cambará, mas estão isolados, já que o proprietário trancou as porteiras com cadeado. Desobediência judicial já dura 8 meses. Multa diária para novo descumprimento é de R$ 10 mil.

Os indígenas, da etnia guarani-kaiowá, ocupam área de 1 hectare da Fazenda Cambará, desde novembro de 2011. A primeira ordem judicial determinando livre acesso à comunidade através da fazenda é de 30/10/12. Uma segunda ordem foi dada em 15/03/13. Ambas foram descumpridas. Eles permanecem na área até o fim do processo de demarcação de suas terras tradicionais.

A Polícia Federal e a Polícia Militar serão comunicadas oficialmente para que, num trabalho conjunto com a Funai e outros órgãos governamentais envolvidos, criem um plano de acesso à comunidade e “façam cumprir o que foi determinado pela Justiça”

Acesso precário

Segundo laudo pericial elaborado pelo Ministério Público Federal em maio, o acesso para assistência aos indígenas é através do rio, quando as condições permitem, com o uso de barcos. Quando o rio está cheio, o atendimento médico e a distribuição de alimentos são realizados à beira da estrada. O acesso à comunidade é impedido, já que as porteiras estão trancadas com cadeado.

Segundo a desembargadora federal Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), além de caracterizar desrespeito a uma decisão emanada pelo Poder Judiciário, a atitude “coloca em risco todo um trabalho de harmonização das relações entre proprietários de terras e silvícolas no Estado do Mato Grosso do Sul”.

A situação dos guarani em Pyelito Kue tornou-se assunto em todo o país quando os índios divulgaram uma carta em que se declaravam dispostos a morrer em vez de deixar as terras, assim que foram notificados do despejo pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul.

fonte: Correio do Estado

Comentários