DOURADOS

Justiça amplia multa e estende ordem de isolamento a filho de casal com Covid-19

Juiz de Dourados retirou o sigilo sobre o processo movido pelo MPE contra marido e esposa diagnosticados com a doença e que teriam desrespeitado quarentena

Casal e filho residem em condomínio de luxo em Dourados (Foto: Eliel Oliveira/Arquivo) Casal e filho residem em condomínio de luxo em Dourados (Foto: Eliel Oliveira/Arquivo)

Decisão proferida pela 6ª Vara Cível de Dourados, que tem o juiz José Domingues Filho como titular, retirou o sigilo do processo no qual é determinado isolamento social a marido e esposa diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) no município. Além disso, ampliou para R$ 20 mil a multa diária em caso de descumprimento da ordem, agora estendida também ao filho do casal.  

Conforme já revelado pela 94FM, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) acionou essa família judicialmente porque a mulher, mesmo com a confirmação da doença, teria percorrido dois condomínios de luxo da cidade na companhia de uma grávida para pedir doações, bem como deixou o local pelo menos oito vezes mesmo com recomendação para ficar em quarentena.

Em despacho proferido na madrugada de 1º de maio, o juiz Emerson Ricardo Fernandes, no plantão da II Região de Dourados e Itaporã, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao casal caso a mulher não permaneça em isolamento domiciliar até a cura e respectiva alta médica e o homem não cumpra a quarentena até que receba o resultado negativo quanto à doença. (relembre)

Na terça-feira (5), no despacho que retirou o sigilo do processo, a 6ª Vara Cível considerou que um filho do casal faz parte do grupo familiar dos requeridos, morando na mesma residência e, portanto, apresentando os mesmos riscos de ter contraído a doença e com mesma probabilidade de contágio.

Por essa razão, foi incluído no polo passivo da demanda e teve estendido contra si os efeitos da tutela de urgência concedida em plantão, para cumprir a quarentena domiciliar, permanecendo em sua residência (ou outro local definido para tal), até que receba o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica, devendo atender a todas as recomendações médicas e sanitárias.

Também foi determinado que ele colabore com as autoridades sanitárias do Município de Dourados, no prazo de 24 horas, indicando nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem teve contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela Vigilância Epidemiológica.

“Considerando que o conteúdo deste feito já se tornou público, inclusive por declarações prestadas pelos próprios requeridos à imprensa, bem como tendo em vista que os dados aqui constantes não indicam nenhuma das hipóteses de segredo de justiça presente no art. 189 do CPC, acolho o requerimento do parquet e retiro o caráter de sigilo absoluto deste feito, aplicando-lhe a regra processual da publicidade”, despachou o juiz do caso.

O magistrado também deferiu o pleito do Ministério Público para alterar a multa fixada na tutela de urgência, elevando-a para R$ 20.000,00 por ato de descumprimento e por pessoa, “tendo em vista a gravidade das condutas retratadas na inicial e evidenciadas na documentação, com a finalidade de efetivamente atender o caráter da multa aqui aplicada, no sentido de exercer seu fim coercitivo, calculado de forma específica para o caso e observando o padrão de vida dos réus que se percebe da documentação coligida”.

NA BORRACHARIA

Nesse mesmo processo, o oficial de Justiça designado para intimar o casal no dia 1º de maio relatou que se dirigiu ao condomínio de luxo às 11h daquele mesmo dia, juntamente com dois servidores municipais, Emerson Eduardo Correa, diretor Vigilância em Saúde, e Devanildo de Souza Santos, gerente da Vigilância Epidemiológica.

Relata ainda que no local, ao intimar a mulher, foi informado por ela que seu esposo havia saído há poucos minutos para pegar um pneu em uma borracharia, sendo que aproximadamente 15 minutos depois chegou em sua residência, oportunidade em que recebeu a intimação e assinou.

 

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