Brasil

Justiça arquiva ação penal contra Bolsonaro por incitação ao estupro

A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira, dia 08 de novembro, o arquivamento de uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro responde por incitação ao crime de estupro.

Em 2014, quando era deputado federal, Bolsonaro afirmou, mais de uma vez, que não iria estuprar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia. Para parlamentar, "o réu se beneficiou pelo tempo em que o processo transcorreu. Mesmo assim, a justiça já o condenou no cível ao pagamento de indenização, que distribuí para entidades de combate à violência contra as mulheres".

A decisão do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, da 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público do DF. À Justiça, a promotora Zuleica Elias afirmou que não era mais possível discutir uma eventual punição a Bolsonaro e deve ser reconhecida a chamada extinção de punibilidade. Isso porque a pena de incitação ao crime é de seis meses e a prescrição — fim do prazo para punição — ocorre em três anos.

"Observa-se que a soma dos períodos entre (1) o recebimento da denúncia e suspensão das ações penais (2 anos, 6 meses e 10 dias) e (2) reestabelecimento do trâmite das ações penais e presente data (10 meses) excede o prazo prescricional de três anos", disse a promotora.
Bolsonaro se tornou réu em junho de 2016 por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando se elegeu presidente, a ação foi suspensa, porque o ato foi anterior à ocupação desse cargo. Em junho de 2023, com Bolsonaro fora da Presidência, o STF enviou o processo para a primeira instância.

Em agosto, a Justiça do DF confirmou o recebimento da acusação. Na decisão, o juiz afirmou que é “forçoso” reconhecer a prescrição punitiva, ou seja, a perda do direito de punir pelo Estado.

“Nitidamente, considerando o lapso temporal transcorrido entre 21/6/2016 (data do recebimento da denúncia no STF) e 31/12/2018 (data imediatamente anterior ao início do mandato presidencial do querelado) somado àquele transcorrido entre 1º/1/2023 (primeiro dia após o fim do mandato presidencial) até a data atual, observo que já se passaram mais de três anos, não havendo outra solução jurídica, senão, o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado”, escreveu Oliveira.
O magistrado declarou a extinção da punibilidade de Bolsonaro e o arquivamento do caso. Nas redes sociais, o ex-presidente disse que sempre defendeu punição severa para quem comete esse crime e afirmou também que foi insultado e se defendeu, "que a ordem dos fatos foi modificada e que isso confirma uma perseguição política".

Comentários