O policial militar Dijavan Batista dos Santos, de 37 anos, réu pelo homicídio do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, morto em 2019 aos 43 anos, baleado com um tiro disparado dentro de sala de cinema com dezenas de crianças em Dourados, foi autorizado a mudar de cidade.
Isso é o que revela a mais recente decisão proferida no âmbito da Ação Penal de Competência do Júri número 0008402-93.2019.8.12.0002, que tramita sob sigilo na 3ª Vara Criminal da comarca com acusação de homicídio qualificado.
No despacho publicado na edição de quarta-feira (10) do Diário da Justiça, o juiz responsável pelo processo – ainda sem desfecho – determina a intimação dos advogados do réu e da assistente de acusação.
O magistrado detalha ter deferido o requerimento da defesa a fim de autorizar o réu Dijavan Batista dos Santos a mudar de residência para a cidade de Bonito, em Mato Grosso do Sul. Por outro lado, indeferiu o requerimento para revogação da medida cautelar de proibição de portar arma de fogo e de exercer atividades policiais típicas externas.
“Caso a alteração de residência e de lotação fiquem inviabilizadas em razão da manutenção das cautelares de proibição de portar arma de fogo e de exercer atividades policiais típicas externas, a Defesa deverá informar se o réu realmente vai mudar de endereço e de lotação ou se ele vai residir em Bonito e continuar trabalhando administrativamente em Dourados ou se ele vai permanecer residindo e trabalhando nesta Comarca”, determinou o juiz.
O crime do qual Dijavan é acusado aconteceu dentro de uma sala do cinema no shopping da cidade às 14h15 do dia 8 de julho de 2019. Cabo lotado na PMA (Polícia Militar Ambiental), ele baleou o bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho na cabeça após desentendimento motivado por suposta ocupação irregular de uma poltrona onde havia 219 lugares vagos.
“A sala 1 possui capacidade máxima para 300 pessoas e foram vendidos 81 ingressos para a sessão. No cinema havia dezenas de crianças e adolescentes, inclusive vindas de ônibus em excursão de Batayporã. A discussão entre autor e vítima iniciou por conta da ocupação indevida de uma poltrona específica”, concluiu o inquérito policial.
Esse mesmo documento menciona imagens disponibilizadas pelo cinema e que ratificaram testemunhos segundo os quais, antes do disparo, a vítima teria agredido fisicamente o autor, versão foi mantida pelo policial desde a prisão em flagrante.
“O indiciamento inicial pelo crime de homicídio foi mantido ao final do inquérito, haja vista a existência da versão que o disparo da arma de fogo ocorreu quando a contenda tinha momentaneamente se encerrado”, pontuou o delegado Francis Flávio Tadano Araújo Freire, da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados, na ocasião.
Para confecção do inquérito policial, as autoridades colheram depoimentos de 20 testemunhas, fizeram oito perícias e 13 diligências realizadas. Além disso, contaram com análise das imagens de câmeras de vigilância fornecidas pela empresa que administra o cinema do shopping.
Foi apurado ainda que a arma utilizada no crime, uma pistola Smith Wesson, calibre .40, não tem registro, conforme o boletim de ocorrência. Questionado pelo delegado Rodolfo Daltro sobre o motivo de portar uma arma sem registro, o policial argumentou ser herança do pai, bombeiro da reserva falecido há dois anos, e disse usá-la de vez em quando por ser leve e portátil.
Ele justificou que a pistola disponibilizada pela PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), uma IMBEL MD7, “é extremamente pesada e grande”.
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