O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já disponibilizou o calendário de atendimentos da Justiça Itinerante para o segundo semestre de 2024. O serviço continua a ocorrer em dois endereços diferentes a cada dia, de segunda a quinta-feira, das 7 horas às 11h30, de acordo com a rota divulgada.
O calendário pode ser acessado pelo link https://www5.tjms.jus.br/_estaticos_/justica-itinerante/calendario-campo-grande-2024-1.pdf?q=1719600462.5921 . As duas unidades de atendimento mantêm suas rotas nas regiões do Aero Rancho, Coophavila II, Coronel Antonino, Dom Antônio Barbosa, Jardim Campo Belo, Jardim Canguru, Jardim Noroeste, Moreninhas, Nova Campo Grande, Nova Lima, Novos Estados, Pioneiros, Piratininga, Santo Amaro, São Conrado, Tiradentes, Universitário e Vila Nasser.
É importante destacar que houve mudança de endereço do atendimento na região dos Pioneiros, que passará a ser na Rua Ana Luísa de Souza, 654, em frente à Colônia Paraguaia.
No primeiro dia de julho, os atendimentos serão realizados na região do São Conrado e no Jardim Campo Belo.
Fique atento ao calendário disponível no site do TJMS e aproveite este importante serviço de justiça itinerante em sua região.
Mais informações podem ser obtidas das 12 às 19 horas, pelos telefones 3314-5503 e 3314-5537; e na sede do Juizado, que fica na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo da Av. Fernando Corrêa da Costa).
Saiba mais – A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Já no primeiro atendimento, as pessoas contam seus problemas ou fazem suas reclamações. Estando ambas as partes presentes, de posse dos documentos necessários, o servidor agendará a audiência de conciliação, que poderá ser no mesmo dia. Após um prazo de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso das partes não se entenderem e não entrarem em acordo, o processo será encaminhado para o foro competente para prosseguimento, sendo que a parte requerente já estará com advogado da instituição (UCDB ou Defensoria Pública) acompanhando o processo em outro juízo. Se as partes se entenderem, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.
Não são atendidos apenas casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Outras informações podem ser obtidas no site do TJMS, na aba serviços, em “Justiça Itinerante”, ou diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/juizados/justica-itinerante .
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