Dourados Agora
O Tribunal Regional Federal determinou a desocupação imediata de áreas da Fazenda São Jorge, no município de Japorã, por força policial. A remoção forçada pela Polícia Federal e Força Nacional cumprirá determinação anterior que restringe a ocupação para 10% da propriedade.
O judiciário já havia determinado que os índios ficassem nesta área restrita, porém a comunidade teria avançado, ocupado toda a área e expulsado o proprietário da fazenda. Com a decisão da justiça, a comunidade terá que voltar à área restrita e desocupar o restante da terra invadida.
Na mesma decisão, a Justiça afirma que a PF informou que os índios estavam agindo com técnicas de guerrilha, armados, com facões, flechas e, inclusive, armas de fogo e que, por esta razão, não conseguiram evitar a ocupação total da propriedade e fazer cumprir a sentença anterior da Justiça de restrição a 10% da área.
Em relação a este fato, o Judiciário argumenta que a demarcação ou posse da área ainda está sob júdice o que não dá direito da comunidade tomar a propriedade como sendo dela. “(...)Assim, não é de se admitir que os indígenas se comportem em violação ao Estado Democrático de Direito, mediante tomada da posse das terras à força, à revelia do Estado e da Justiça e com prática de atos criminosos conforme relato da Polícia Federal (...)”, destaca trecho da sentença.
Para o judiciário a terra em questão antes de tudo pertence ao Estado Brasileiro, assim como os índios, que antes de qualquer etnia são brasileiros o que exige direitos e deveres como qualquer cidadão.
“(...)Com efeito, a área ocupada pelos indígenas, quer venha a ser reconhecida como posse do particular ou como posse tradicional indígena, não perde seu caráter de território do Estado brasileiro, no qual deve ser observada a soberania de suas leis e atos, inclusive decisões judiciais. Na verdade, essa é a essência do Estado de Direito, ou seja, que todos, sem exceção, estejam submetidos ao império da lei (...)”.
O Judiciário também considerou a atitude das comunidades indígenas como práticas criminosas. “(...) O exercício arbitrário das próprias razões pelos indígenas, aliada à prática de ameaças e danos conforme relatado, consistem em práticas criminosas que não devem ser respaldadas pela inércia do Estado, mas sim por este evitadas. Conforme relato da Polícia Federal, os indígenas na região encontram-se com postura agressiva e com características de guerrilha e forte oposição ao Estado: “durante a conversa, diversos indígenas vieram das proximidades e se juntaram à ocasião, todos armados com arco e flecha, facões, lanças, rostos mascarados”, tendo sido encontradas também armas de fogo. (...)”.
Proprietário
A decisão da Justiça atende a um pedido do advogado Felipe Ricetti Marques. Segundo ele, o próximo passo é pedir a retirada da comunidade indígena também da área de 10% destinada a eles.
“A Juíza disse que os índios devem respeitar o Estado Democrático de Direito e que não há que se falar em área indígena, mesmo porque ela está sendo discutida judicialmente e meu cliente tem saído vencedor nas demandas. Fato que chama a atenção é que meu cliente foi expulso da área onde residia”.
Índios
A área de 317 mil hectares está sendo disputada por indígenas da etnia Guarani que ocuparam o local desde o último dia 14 de outubro. Eles querem a ampliação da aldeia Porto Lindo Yvi Katu. Recentemente, a comunidade indígena informou ao site Douradosagora que as ocupações estão acontecendo sem violência e que foi a alternativa encontrada para acelerar o processo de demarcação das terras, que foram declaradas indígenas desde 2005, porém de lá para cá não foram homologadas.
A comunidade diz que defende que a União indenize os proprietários rurais e espera que tudo seja resolvido de forma pacífica. Disse também que vai resistir a qualquer tentativa de agressão por parte de pistoleiros que eventualmente forem contratados.
Eles denunciaram uma empresa de segurança, que segundo a comunidade indígena estaria promovendo o terror nas áreas ocupadas em Japorã. Disseram ainda que já houve tiros que por por pouco não acertaram crianças e idosos.
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