Obra faraônica lançada pelo Governo de Mato Grosso do Sul em maio 2011 com orçamento inicial previsto de R$ 84 milhões, o Aquário do Pantanal é uma mina de problemas. Nesta semana, empreiteiros envolvidos no projeto sofreram revés no STJ (Superior Tribunal de Justiça), com a manutenção do bloqueio de R$ 10,7 milhões em bens.
Tornada pública na terça-feira (4), decisão monocrática de 25 de julho do ministro João Otávio de Noronha, presidente da Corte, negou pedido de desbloqueio feito por Massashi Ruy Ohtake, José Antonio Toledo Areias e Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo LTDA.
Ligados à uma empresa contratada para atuar na obra, eles requeriam que fossem sustados todos os efeitos da decisão de indisponibilidade de bens até o julgamento de mérito do recurso, afirmando a existência de perigo de dano irreparável em razão da decisão proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Foi a Justiça da Capital que determinou, originalmente, o bloqueio de bens que segundo os empreiteiros chegou à “quantia estratosférica de R$ 10.789.102,48 (dez milhões, setecentos e oitenta e nove mil cento e dois reais e quarenta e oito centavos)”.
De acordo com o Campo Grande News, a origem dessa demanda judicial é uma ação em que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) “denuncia ilegalidades na contratação da empresa Fluidra, que assumiu serviço antes destinado à construtora Egelte –mas que acabou com a outra empresa depois de revisão do projeto de suporte à vida. Suspeita-se que as mudanças ocorreram apenas para beneficiar a Fluidra”.
“A Fluidra seria responsável pela implantação do sistema de filtragem, automação, iluminação e cenografia dos tanques. Com os novos serviços, seu contrato chegou a R$ 25.087.950,77. A acusação sustenta a existência ‘conluio’ das empresas com agentes públicos para a operação”, detalha a publicação da capital.
O Dourados News apurou que o MPE pleiteava o bloqueio de R$ 107.891.024,80 somente a título de dano moral coletivo e de R$ 21.578.201,96 a título de multa, mas a Justiça havia estabelecido o limite de até R$ 10.789.102,48.
Esse bloqueio, porém, chegou a ser revertido em recurso julgado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas no STJ houve nova decisão favorável ao pleito ministerial.
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