A Justiça Militar de Mato Grosso do Sul absolveu os policiais militares Douglas Walker Davalo de Oliveira, de 28 anos, e Alan Dyones dos Santos Silva, de 30, que chegaram a ser presos pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em 11 de outubro acusados da prática de um assalto no dia 6 daquele mesmo mês, no Jardim Piratininga, em Dourados.
A audiência de julgamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar foi realizada na tarde desta quarta-feira (11), em Campo Grande.
Por unanimidade, o Conselho Permanente da Justiça julgou improcedente a denúncia para absolver os soldados da PM-MS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) considerando “não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal”.
Contra eles, pesava acusação de roubo mediante grave violência, agravado pelo concurso de duas ou mais pessoas, por cárcere privado, e ameaça exercida com emprego de arma de fogo.
A 94FM apurou também que o Conselho Permanente da Justiça revogou as medidas cautelares alternativas à prisão estabelecidas em 20 maio de 2019 pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, que já havia concedido liberdade provisória aos réus.
Naquela ocasião, o magistrado determinou que Douglas e Alan deveriam prestar serviço administrativo em Campo Grande, ficando proibido o uso de arma de fogo, devendo, para tanto, ser agregado ao Comando Geral da Polícia Militar, com comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atual e proibição de manter contato com as vítimas e testemunhas do processo, nem mesmo o outro corréu, além de não se ausentar da comarca sem prévia autorização deste juízo e comparecer a todos os atos processuais de que for intimado, bem como recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver de serviço.
JULGAMENTO
No julgamento de hoje, o Conselho Permanente de Justiça foi composto pelo coronel Cláudio Roberto Monteiro Ayres, pelo tenente-coronel Wellington Klimpel do Nascimento, pelo major Felipe Soares Malhada e pelo capitão Fernando da Costa Neves.
As defesas dos réus foram feitas pelos advogados Matheus Machado Lacerda da Silva, José Claudio Basílio e Rodolfo Caio Carregaro Basílio.
Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha representou o Ministério Público Militar e o juiz responsável pelo caso foi Alexandre Antunes da Silva, que ainda deve elaborar a sentença.
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