Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava a instalação de bloqueadores de sinal de celular na Penitenciária Estadual de Dourados (PED). O pedido foi julgado no Agravo de Instrumento nº 1414159-50.2023.8.12.0000, sob relatoria do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
O MPE, representado pelo Promotor de Justiça Juliano Albuquerque, argumentou a necessidade urgente de implementação dos bloqueadores para impedir a comunicação de detentos com o mundo exterior, visando melhorar a segurança pública.
No entanto, o TJMS entendeu que a medida carece de comprovação de eficácia e apresenta um alto custo-benefício, com potencial de prejuízos irreversíveis caso fosse adotada sem estudos de viabilidade adequados.
De acordo com a decisão, apenas alguns estados, como Acre e Sergipe, utilizam integralmente bloqueadores de sinal, enquanto outros, como Pará, Amapá e Rio Grande do Norte, abandonaram o uso devido à insatisfação com os resultados.
Além disso, foi mencionado que o custo médio anual para implantação da tecnologia na PED seria de aproximadamente R$ 4.698.000,00, o que foi considerado oneroso e sem eficácia comprovada.
O Tribunal destacou ainda que a decisão sobre a instalação de bloqueadores invade o mérito administrativo de conveniência e oportunidade, ressaltando a necessidade de uma análise mais profunda durante a instrução probatória. Dessa forma, a 1ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade e contra o parecer do Ministério Público, negou provimento ao recurso.
Conforme o documento, a decisão reflete a cautela do judiciário em relação à adoção de tecnologias cujo impacto ainda não foi amplamente comprovado e que envolvem altos custos para o estado. A discussão sobre a eficácia e a viabilidade dos bloqueadores de sinal continua a ser um tema de debate no âmbito das políticas de segurança pública.
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