Luciana Assad Luppi Ballalai, Juíza da Vara de Infância e Juventude de Foz do Iguaçú proibiu neste final de semana uma apresentação das adolescentes e menores de idade do grupo de funk carioca Bonde das Maravilhas, que aconteceria neste sábado (17), ás 23h em um balneário da cidade.
De acordo com a Juíza, a decisão foi tomada levando em conta o pedido feito pelo Conselho Tutelar 2, que aponta a violação de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações sobre as condições de segurança do local.
A apresentação das adolescentes entre 13 e 17 anos foi proibida e só poderia ser realizada se o grupo tivesse "autorização judicial expedida por juiz competente", caso contrário a proibição continuaria válida pois as garotas, de acordo com palavras usadas pela Juíza em sua decisão "apresentam-se praticamente seminuas, dançando coreografias altamente sensuais, elas estão inseridas em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição".
Paulo Batista, presidente do Conselho Tutelar 2 de Foz do Iguaçu explicou que o pedido foi expedido com objetivo de proteção, tanto ás integrantes do Bonde das Maravilhas, quanto ao seu público: "O público do 'Bonde das Maravilhas' é basicamente de adolescentes. Como envolve menores de idade, os organizadores do show deveriam ter comunicado a Vara de Infância e da Juventude e os órgãos competentes com no mínimo cinco dias de antecedência, mas isso não foi feito".
Não haviam nenhum fator que apontasse a garantia de seguranças contratados para o evento ou para fiscalização de menores ingerindo bebidas alcoólicas: "O próprio material de divulgação do show aponta que é liberada a entrada de bebidas". Uma equipe seria enviada ao local onde a apresentação estava marcada para se certificar de que a decisão seria respeitada e comprida.
Em caso de desrespeito à decisão, a Juíza estipulou uma multa, no valor de R$ 100 mil.
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