O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que permite aos servidores do Poder Judiciário venderem as férias, para continuar no trabalho durante este período. A proposta foi apresentada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na Assembleia Legislativa e aprovada, quase 10 meses depois de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abrir investigação após reportagem do Campo Grande News mostrar compra de férias de um único servidor, apontada como irregular.
A lei destaca que o pagamento de indenização por necessidade de serviço será feito a critério do presidente do Tribunal de Justiça, com a anuência do servidor e somente poderá ser efetuada após “decisão fundamentada” pela instituição.
Só será permitido o procedimento quando a ausência do servidor puder comprometer a prestação de serviços no Judiciário ou o bom andamento das atividades administrativas, sendo ainda observada a disponibilidade financeira do órgão.
A proposta tem aval do Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul), que se manifestou a favor da medida logo depois dela ser aprovada na Assembleia Legislativa.
Assim como já ocorre com os servidores do Ministério Público e dos trabalhadores privados”, citou a entidade. Também destaca que esta proposição foi apresentada ao Tribunal no começo do ano pelo próprio sindicato.
Sob investigação - No dia 23 de janeiro, com base em notícia do Campo Grande News, sob o pagamento a servidor com cargo comissionado por férias, o ministro Humberto Martins entendeu que os fatos narrados mereciam ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a servidores”.
A irregularidade já havia sido informada ao CNJ durante inspeção no TJMS nos dias 24 e 25 de outubro do ano passado. À época, porém, os denunciantes não tinham provas.
Foi aberto um procedimento, o TJMS já prestou informações e informou que a situação seria regularizada. Essa apuração está para a conclusão da nova corregedora, ministra Maria Thereza Moura.
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