Portaria expedida pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, corregedor Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre as 3h e 17h de domingo (15), dia em que será realizado o primeiro turno das eleições municipais deste ano.
A medida vale para bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em território sul-mato-grossense.
Só é aberta exceção para os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
A norma adverte que o descumprimento dessa determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
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