O lockdown estabelecido pela prefeita Délia Razuk (PTB) para ocorrer aos domingos em Dourados como medida de prevenção ao novo coronavírus, doença que já matou 48 pessoas no município, afetará parte do comércio, o shopping center e restaurantes.
Isso é o que prevê o artigo 2º do Decreto n° 2.771 de 17 de julho de 2020, publicado na tarde desta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Município, assinado pela mandatária e pela procuradora-geral adjunta, Tayla Campos Weschenfelder.
Pela norma, o comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Já o shopping center fica autorizado a abrir suas lojas de segunda a sábado, das 11h às 19h, e a praça de alimentação nesses mesmos dias, mas das 11h às 20h.
Para mercados e atacados, o horário autorizado é de segunda a sábado das 7h30 às 20h, enquanto restaurantes podem funcionar de segunda a sábado das 11h às 20h.
Especificamente sobre mercados, supermercados e farmácias, o decreto indica que será permitida apenas a entrada de um membro por família.
Em parágrafo único, o decreto estabelece ainda que os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas.
Pela norma, segue suspenso o funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias, que só poderão atender somente por entrega em domicilio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras. É vedado o consumo no local.
Por fim, a norma reforça que aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. As consideradas essenciais podem ser conferidas clicando aqui.
*ATUALIZAÇÃO: Originalmente, essa matéria informava que o lockdown aos domingos afetaria mercados e padarias, mas o Decreto nº 2.770, de 17 de julho de 2020, que define serviços essenciais no âmbito do Município de Dourados, inclui hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de água mineral e padarias,
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