A mãe de uma adolescente de 17 anos que morreu no dia 16 de abril de 2019 enquanto participava de competição esportiva organizada pela Escola Estadual Marçal de Souza - Guateka, na Reserva Indígena de Dourados, acionou judicialmente o Estado e o município com pedido de indenização em processo cujo valor da causa foi definido em R$ 552.580,00.
Conforme a petição que deu origem ao processo em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, a jovem faleceu devido a “omissão de socorro” por parte do Corpo de Bombeiros Militar e do Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) que, “apesar de acionados diversas vezes por amigos, professores e pessoas presentes” no evento, “se recusaram a prestar atendimento à adolescente indígena, que não suportou a longa espera, vindo a óbito”.
Segundo a denúncia, após passar mal na escola a vítima foi levada até a unidade básica de saúde da aldeia, onde recebeu um prévio atendimento de médica que apontou a necessidade de uma ambulância para o socorro adequado.
Contudo, mesmo acionado, o SAMU teria alegado não ter autorização para entrar na Aldeia Indígena. “Não bastasse a recusa de atendimento pelo SAMU, quando da tentativa de contato ao número 193 do Corpo de Bombeiros”, a diretora da escola “foi orientada a ligar para a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), pois seria da competência desta o atendimento aos indígenas”, detalha o advogado da mãe da adolescente.
“Ora, excelência, é sabido que a SESAI sequer dispõe de competência, muito menos de veículos equipados para atendimentos de urgência. Portanto, lamentavelmente o Corpo de Bombeiros atribuiu sua responsabilidade a outro órgão, numa tentativa de se escusar de suas obrigações. Logo, resta evidente a negativa de atendimento tanto do SAMU quanto do Corpo de Bombeiros, quando na verdade, tinham o dever legal de socorrer”, acrescenta ao juiz do caso.
A narrativa dessa tragédia indica ainda que a médica da unidade básica de saúde requereu um carro da SESAI e a caminho do hospital insistiu em ligar para o SAMU para que a ambulância os interceptasse no caminho. Porém, somente próximo ao Hospital da Vida houve o apoio e a adolescente foi encaminhada, mas não sobreviveu.
Além dos danos morais e materiais, o advogado requer à Justiça que a Fazenda Pública Estadual e Municipal arquem com uma pensão mensal vitalícia à mãe da vítima, “à título de lucros cessantes, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo do dia da morte até o momento no qual a falecida completaria 25 anos de idade, e 1/3 (um terço) a partir daí até a data em que completaria 65 (sessenta e cinco) anos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, pois a família é desprovida de recursos inteiramente necessários e completos para a subsistência familiar, morando em uma aldeia, localizada na periferia da cidade, e muitas vezes tendo sérias dificuldades para manutenção de uma vida digna”.
“Tal motivo seria desbastado com o início de uma vida laborativa de mais um ente da família, a qual seria a jovem. Sendo assim, fica comprovado que se não tivesse ocorrido seu óbito prematuro provocado pela falta omissão de socorro por parte do Estado, certamente iria auxiliar a sua família economicamente”, alegou.
OUTRO LADO
Intimado pela Justiça, o município de Dourados apresentou defesa na qual nega ter havido negligência estatal porque o veículo da SESAI que transportava a adolescente foi interceptado por viatura do SAMU. Também pontuou que “pela narrativa da parte autora, não se tem elementos processuais suficientemente capazes de determinarem como o alegado dano efetivamente ocorreu sem a necessária perícia médica” e argumentou não haver “qualquer nexo de causalidade entre o dano que a parte autora alega ter sofrido e a alegada falha na prestação de serviço médico”.
“O problema teria ocorrido durante a prática de atividade física realizada em evento escolar fora de qualquer ambiente ou dependência do ente Municipal, uma vez que, conforme relata inicial, o mesmo teria ocorrido dentro da Escola Estadual Marçal de Souza – Guateka”, consta na petição assinada em 28 de maio pelo procurador municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado.
Ele requereu em nome do Município de Dourados a improcedência de todos os pedidos formulados na inicial, no entanto, indicou que “caso ocorra a procedência dos pedidos, que as indenizações sejam fixadas em patamares razoáveis”.
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